Balanço Traseiro é a distância compreendida entre o centro do último eixo traseiro e o plano vertical que lhe é paralelo e que contém a extremidade posterior do conjunto.
A Resolução 210/06 do Contran, fala sobre os limites conforme abaixo:
§ 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:
I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros);
II – nos veículos não-articulados de transporte de passageiros:
a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos;
b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos;
c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos.
§ 2º À distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.
§ 3° O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726.
§ 4° Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.
Caso a carga a ser transportada seja indivisível, o transportador deverá se atentar na Resolução 01/2020 do DNIT para tráfego em rodovias federais e Portaria 64/2016 do DER/SP para tráfego nas rodovias estaduais de São Paulo.
Um dos maiores Balanços Traseiros evidentes é quando são transportadas as Pás Eólicas, que podem chegar ultrapassar facilmente os 25 metros.
Nestes casos o Balanço Traseiro é compreendido desde o centro do último eixo da carreta até o fim da Pá Eólica ou peça que está sendo transportada.
O transportador deverá se atentar as exigências destas leis, pois dependendo do excesso ou até mesmo o comprimento total engatado do conjunto transportador poderá haver a exigência de AET's, escoltas credenciadas ou até mesmo escoltas policiais rodoviárias.
Em transporte de grande magnitudes os órgãos poderão solicitar o EVG (Estudo de Viabilidade Geométrico), de forma a garantir a viabilidade do conjunto transportador, atestando o raio de giro de rotatórias, intersecções e possíveis obstáculos tais como: postes, árvores, monumentos existentes no percurso.
A Plataforma online Exced Flex tem o recurso de posicionar a carga de acordo com as configurações técnicas de cadastro de seu conjunto transportador.
Essa facilidade possibilita ao usuário mais segurança perante a lei, pois além de calcular com exatidão o engate do pino rei da unidade tratora com a quinta roda da unidade tracionada, o sistema consegue identificar o espaço físico que comporta a carreta convencional, extensiva ou prancha incluindo o tamanho de seu pescoço, de forma a dar uma visão de como ficará o posicionamento de sua carga e o balanço traseiro informado.
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