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Restrição de fim de ano para cargas excedentes e CVC's 2016

De acordo com a Portaria nº 8, de Janeiro de 2016 que dispõe sobre a restrição de Combinação de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federias resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou em caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.


RESTRIÇÃO DE FIM DE ANO 


OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

FIM DE ANO 24/12/2016 (sábado) 14:00 às 22:00

31/12/2016 (sábado) 14:00 às 22:00

Segue abaixo itens selecionados em negrito da resolução 210/06 do CONTRAN conforme discrimina a restrição acima:


Art. 1º  As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

I - largura máxima: 2,60m;

II - altura máxima: 4,40m;

III - comprimento total:

a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;

d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;

e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;

Restrição de fim de ano 2016

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