Falta pouco mais de um mês para o feriado de final de ano e é preciso atenção às restrições de tráfego nas rodovias do país.
A Polícia Rodoviária Federal foi a responsável pela elaboração da portaria, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2018. Para estabelecer os horários, a PRF considerou fatores como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, o aumento significativo de fluxo de veículos e a redução de acidentes.
A restrição acontece no dia 25 de dezembro, quarta-feira, das 14 às 22 horas e no dia 01 de janeiro de 2020, também quarta-feira, nos mesmos horários. Os veículos estão proibidos de trafegar em trechos rodoviários de pista simples, exceto em trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.
Os veículos, ou combinações de veículos, proibidos de trafegar são passíveis ou não de Autorização Especial de Transito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso e dimensão exceda qualquer um dos limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
O descumprimento dessa portaria constitui infração de trânsito, com multa de R$ 130,16 e 5 pontos na carteira e o motorista só poderá voltar a circular depois do término do horário.
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