
LEGISLAÇÕES
Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.
RESOLUÇÃO N° 504 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Posicionamento das catracas de fixação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 293 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO Nº 520, 29 de JANEIRO de 2015
Referenda a Deliberação nº 142 de 17 de abril de 2015 que dispõe sobre a alteração da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Altera os artigos 5º e 9º da Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇÃO Nº 489 DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre Padronização dos Laudos de Vistoria de Veículos /Combinações Veiculares /Conjuntos Transportadores de Transporte de Cargas, para requerimentos de Autorização Especial de Trânsito nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul e federais delegadas
DECISÃO NORMATIVA
N.º 122/2019
Sinalização de veículos com dimensões excedentes.
RESOLUÇÃO 2264/81 DO DNER E DA RESOLUÇÃO 696/88
Institui a Autorização Específica – AE para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.
RESOLUÇÃO Nº 734, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Altera a Resolução nº 02, de 20 de julho de 2017, que estabelece os valores de cobrança da Tarifa de Expedição das Autorizações Especiais de Trânsito - TEAET.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2019
PORTARIA /Nº 621/2013/SETPU. Dispõe de autorizações de transito
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO (DOEMT) DE 4 DE OUTUBRO 2013
Considerando a precariedade das condições atuais, por parte desta Secretaria, no atendimento da demanda das expedições das autorizações especiais de trânsito, em conformidade com exigência regrada pelo art. 101, da lei 9.503/97-CTB e resolução 211 do CONTRAN;
AUTORIZAÇÃO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS COM DIMENSÕES ESPECIAIS
Esta Norma regulamenta o uso das rodovias sob a jurisdição do Estado de São Paulo por veículos ou combinação de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões aos limites estabelecidos na legislação vigente, para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, tendo como fundamento os artigos 21 e 101 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as pertinentes Resoluções e Deliberações do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.
PORTARIA 64/2016 DO DER/SP
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
ARTIGO 21 DA LEI Nº 9.503 de 23 DE SETEMBRO de 1997
Homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de comprimento, Peso Bruto Total - PBT e Peso Bruto Total Combinado - PBTC.
PORTARIA 63/2009 DO DENATRAN
Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
ARTIGO 101 DA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Resolução CONTRAN Nº 593, de 24 de maio de 2016, que estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de parachoques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.
RESOLUÇÃO Nº 674, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Esta Resolução aplica-se também às Rodovias Federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Atendendo à Lei Federal nº 13161 de 31/08/2015, à Lei Federal nº 12844 de 19/07/2013 e à Lei Federal nº 12546 de 14/12/2011
TABELA DE PREÇOS DESONERADOS
Dispõe sobre a passagem de veículos de 9 eixos, compostos por 2 unidades, conhecidos por bitrem ou rodotrem e/ou caminhões para transporte de cana tipo plataforma com reboque, no perímetro urbano do Município de Teodoro Sampaio.
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 123 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
RESOLUÇÃO No 323, DE 17 DE JULHO DE 2009
Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
RESOLUÇÃO Nº 319, DE 05 DE JUNHO DE 2009
Altera a Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
RESOLUÇÃO 487 DE 07 DE MAIO DE 2014
Portaria 517 à 521 e deliberação 172, de 5 de setembro de 2018.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Fixa valores dos serviços relativos às Operações Especiais para viabilizar o Transporte de Cargas Excepcionais nas Rodovias Concedidas.
PORTARIA ARTESP Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
RESOLUÇÃO Nº 211 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
as disposições da Lei 14.072/2005, regulamentada pelo Decreto nº 51.953/2010, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos relativos à operação do sistema viário.
PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
RESOLUÇÃO CONTRAN nº 210 de 13/11/2006
Portaria SUP/DER-081, de 04-12-2020 aprova a Norma para Habilitação, Dimensionamento e Execução dos Serviços Especializados de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias do Estado de São Paulo, inclusive as concedidas, nas condições que especifica.