top of page

LEGISLAÇÕES

DECISÃO NORMATIVA
N.º 122/2019

Aprovada pela Resolução nº 9492, de 16 de abril de 2019, do Conselho de Administração do DAER, tendo vista o constante no processo nº 19/0435-0007350-0, e homologada pela Resolução nº 9135, de 07 de maio de 2019, do Conselho Rodoviário do DAER.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO (DOEMT) DE 4 DE OUTUBRO 2013

O Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação e Pavimentação Urbana, no uso de usas atribuições legais; Considerando o elevado volume requerido, perante esta Secretaria, no atendimento das emissões das AET’s – Autorizações Especiais de Trânsito, especialmente, dos conjuntos veiculares tipo rodotrem e bitrenzão e, levando-se em conta o potencial a ser demandado;

AUTORIZAÇÃO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS COM DIMENSÕES ESPECIAIS

Não necessita de autorização (Decreto no 5.376/2001):

ARTIGO 21 DA LEI Nº 9.503 de 23 DE SETEMBRO de 1997

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

ARTIGO 101 DA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.

PORTARIA MG/DER N.3902 DE 30/04/2021

Dispõe sobre os requisitos a serem observados para o uso de rodovias sob responsabilidade do DER-MG, por veículos transportadores de cargas com limites superiores aos estabelecidos na legislação e disciplina a concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET.

PORTARIA ARTESP Nº 82, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - ARTESP-POR-2021/00081.

O(A) Diretor(a) Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no exercício da competência outorgada no artigo 10 da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002;

NORMA PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO AO VEÍCULO OU A COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E AOS VEÍCULOS ESPECIAIS QUE NÃO SE ENQUADREM NOS LIMITES DE PESO E / OU DE DIMENSÕES ESTABELECIDOS PELO CONTRAN. 

Esta Norma regulamenta o uso das rodovias sob a jurisdição do Estado de São Paulo por veículos, ou conjunto de veículos transportando carga indivisível, que excedam o peso e/ou as dimensões regulamentares, tendo como fundamento os artigos 21 e 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

V - Especificações técnicas da sinalização especial retrorrefletiva

Resolução 882/2021

PORTARIA Nº 933, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelecer os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisiveis e Superdimensionadas

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais porveículos ou combinações de veículos e equipamentos,destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentesem peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidospelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Dispõe sobre a passagem de veículos de 9 eixos, compostos por 2 unidades, conhecidos por bitrem ou rodotrem e/ou caminhões para transporte de cana tipo plataforma com reboque, no perímetro urbano do Município de Teodoro Sampaio.

Teodoro Sampaio - AET LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N 123 DE 27 DE MARÇO DE 2018

Altera a Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

RESOLUÇÃO 487 DE 07 DE MAIO DE 2014

Portaria 517 à 521 e deliberação 172, de 5 de setembro de 2018.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

as disposições da Lei 14.072/2005, regulamentada pelo Decreto nº 51.953/2010, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos relativos à operação do sistema viário.

PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º e 24, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016 e,

PORTARIA Nº 7.771, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar .

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 872, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985,  e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica;   e dá outras providências.

LEI Nº 14.229, DE 21
DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria ARTESP nº 46, de 27 de dezembro de 2016.

O(A) Diretor(a) Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no exercício da competência outorgada no artigo 10 da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002;

PORTARIA ARTESP Nº 82 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
 

- Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente

ANEXO II

Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 872, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece os limites de pessoas e dimensões para veículos que transmitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN n. 246 de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:

I - nº 63, de 31 de março de 2009;

II - nº 47, de 17 de abril de 2015;

III - nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e

IV - nº 86, de 31 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 268, DE 14 DE MARÇO DE 2022

bottom of page