top of page
Logo ExcedFlex

142 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Trecho interditado da SP-300 devido às fortes chuvas

    As fortes chuvas de ontem (10/02/2020) causaram inúmeros transtornos e um trecho da pista da SP-300, sentido Botucatu, desmoronou na altura do km 258, deixando uma cratera enorme à vista. O nível do rio local subiu tanto que invadiu a pista e impossibilitou o tráfego de veículos e até um caminhão de pequeno porte foi engolido pela cratera. O trecho segue interditado do entroncamento da SP-300 até a Serra de Botucatu, até o km 269, mais precisamente. A interdição se dá nos dois sentidos da via.

  • CRLV passará a ser digital e a versão impressa será extinta

    No dia 31 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital). A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O proprietário do veículo não irá mais receber a versão impressa do CRLV, mas a partir do QRCode do documento gerado pelo Denatran, poderá fazer cópia do mesmo em papel A4 branco, impresso em fonte preta. Até a presente data, os estados do Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins não disponibilizavam o serviço. VALE RESSALTAR QUE: O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT). CRLV convencional O CRLV atualmente utilizado (regulamentado pelas RESOLUÇÕES do Contran nº 16 e alteração na de nº 775) poderá ser utilizado para o exercício de 2020. Para baixar o CRLVe, o usuário precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um Smartphone. Segue abaixo o passo a passo completo para a ativação do CRLVe: 1) Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu telefone; 2) Realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo e ativar a conta através do link enviado para o e-mail cadastrado; 3) Para obter a CNH Digital,  o usuário deve validar o seu cadastro por meio do Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran da sua jurisdição; 4) Para adicionar o documento CRLV Digital, não é necessário realizar a validação do cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT); 5) Gerar a  “Chave de Acesso” com 4 dígitos (PIN);Adicionar os documentos (CNH Digital e/ou CRLV Digital) e por fim, visualizar os documentos adicionados. Informações que constarão no CRLVe Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode); Para maiores esclarecimentos e informações, entrem em contato conosco através dos telefones: (11) 2951-0651 / (11) 2951-7872 / (11) 94979-3736 / (11) 94082-9162 Fonte imagem: Trucão Comunicação

  • ATENÇÃO! RESTRIÇÃO DEER/MG DE FIM DE ANO

    O DEER/MG restringe tráfego de veículos de grande porte neste fim de ano. A circulação dos veículos de grande porte será proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), nesta quarta-feira (25/12), das 14h às 22h, e no dia 01/01/2019 (quarta-feira), também das 14h às 22h. A restrição, determinada pela Portaria nº 3745, de 1º de fevereiro de 2019, vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões, rodotrens e cegonheiras. O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes. Caso algum motorista seja abordado em deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

  • RESTRIÇÕES PARA TRÁFEGO DE CARGAS ESPECIAIS NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO 2019

    Atenção! Preparamos um guia completo com as principais restrições de tráfego de cargas excedentes/especiais separados por concessionária. *** Para os CVC's, as únicas restrições são da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, localizadas na última página. Consulte a EXCEDFLEX para mais informações e para assessoria no transporte de suas cargas. Nós emitimos AET's para todo o Brasil e gerenciamos toda sua documentação através de nossa plataforma online.

  • Redução nos valores das taxas de emissão de AET's DER/RJ

    Na última semana do mês de novembro houve uma significativa redução no valor cobrado para emissão de AET'S para CVC (bitrem, rodotrem) acima de 50 toneladas no estado do Rio de Janeiro, que passou de R$ 1597,66 para R$ 287,37. Confiram os valores vigentes das taxas de emissão de AET no DER/RJ. Solicite AET's com a ExcedFlex - oferecemos serviço de qualidade e a preços acessíveis. Emitimos autorizações especiais de trânsito para todo o Brasil: para todos os estados, municipal e federal.

  • Restrições de tráfego no final do ano

    Falta pouco mais de um mês para o feriado de final de ano e é preciso atenção às restrições de tráfego nas rodovias do país. A Polícia Rodoviária Federal foi a responsável pela elaboração da portaria, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2018. Para estabelecer os horários, a PRF considerou fatores como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, o aumento significativo de fluxo de veículos e a redução de acidentes. A restrição acontece no dia 25 de dezembro, quarta-feira, das 14 às 22 horas e no dia 01 de janeiro de 2020, também quarta-feira, nos mesmos horários. Os veículos estão proibidos de trafegar em trechos rodoviários de pista simples, exceto em trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria. Os veículos, ou combinações de veículos, proibidos de trafegar são passíveis ou não de Autorização Especial de Transito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso e dimensão exceda qualquer um dos limites regulamentares: Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. O descumprimento dessa portaria constitui infração de trânsito, com multa de R$ 130,16 e 5 pontos na carteira e o motorista só poderá voltar a circular depois do término do horário.

  • ExcedFlex na FENATRAN 2019

    Há muito tempo a gente acompanha o avanço da tecnologia. Os celulares pagam contas, se comunicam com todos os cantos do mundo; os drones fazem vigilância e os televisores nos fazem sentir dentro dos filmes. O mundo mudou completamente. Mas, esse novo cenário vai muito além de um simples aplicativo. A tecnologia tem gerado melhorias em setores que nem imaginamos. Aproveitando esse gancho, a Fenatran realizou, em outubro, a 22a edição do Salão Internacional de transporte de cargas, a maior feira do setor na América Latina. Se há dois anos o foco foi na volta do crescimento das compras no mercado transportador, esse ano o ponto forte da feira eram os produtos e serviços tecnologicamente avançados. Quem passou por lá pôde ver projetos futuros de grandes empresas do setor. A Volvo, por exemplo, mostrou intenção de produzir caminhões elétricos no país. Já a Mercedez-Benz surpreendeu ao lançar uma nova versão do Actros utilizando a tecnologia MirrorCam, que eliminou os espelhos retrovisores os substituindo por câmeras, se tornando o primeiro caminhão digitalizado no Brasil. Já do lado de fora dos veículos, mais precisamente na parte da logística de cargas e percursos, os aplicativos e sistemas também tiveram um grande destaque. A Exced Flex®, pioneira nesse ramo, esteve lá apresentando sua plataforma online que emite e gerencia autorizações especiais de trânsito (AET's) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. Esse é o único sistema no mercado que disponibiliza informações completas como dimensionamento do conjunto, prazo de entrega e taxas pagas. Além de consultar as concessionárias das vias, programação das passagens de cargas com as autoridades competentes e definição do percurso correto a seguir. Essas promessas de avanços tecnológicos no setor deixaram os visitantes da feira bastante animados com o futuro do setor e com a próxima feira, que acontece em 2021.

  • Trecho da BR-116/SP está LIBERADO para tráfego de CVC’S 9 eixos

    Foi liberado o tráfego de CVC’s de 9 eixos (74 toneladas) no trecho da BR-116/SP, concessionado pela Régis-Bittencourt – Arteris, que antes era permitido somente para o tráfego de CVC’S até 60 toneladas. O trecho restrito abrangia do km 476,50 até 551,20 (de Jacupiranga até ENTR-SP 552/230), conforme imagem do mapa abaixo. Para o alívio de todos, este importante trecho encontra-se LIBERADO para novas solicitações de AET’S (Autorizações Especiais de Trânsito).

  • Visite nosso Stand na Fenatran 2019 | 14 a 18 de outubro

    Mais de 450 empresas expositoras no maior evento de transportes da América Latina que acontece de 14 a 18 de outubro. A Exced Flex estará presente no 22º Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Cargas acontece entre os dias 14 e 18 de outubro, no São Paulo Expo. Consolidado como o principal evento voltado ao segmento de transporte rodoviário de cargas na América Latina, a Fenatran é vitrine completa de soluções integradas. Além de estar representada por marcas fabricantes de caminhões, a feira reúne implementos rodoviários, serviços, sistemas de segurança, ferramentas, tecnologia e autopeças para uma intensiva agenda de negócios com os principais compradores do setor.

  • Exced Flex na Fenatran 2017

    Mais de 60 mil pessoas visitaram a 21ª Fenatran que aconteceu em outubro de 2017. Os olhares ficaram atentos à todas as novidades apresentadas por 350 expositores. Empresas de todo o Brasil e do mundo estiveram por lá. A exced Flex marcou presença na edição de 2017 apresentando o único software para logística em AET's, confira:

  • Nova regra de validade para AET de CVC (Rodotrens e bitrens)

    VALIDADE DAS AET RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 211/2006 Informamos que, a partir de 21/01/2019, as AETs da Resolução CONTRAN nº 211/2006, terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de liberação. A data de validade será de 1(um) ano, independente do final da placa do veículo trator. Ou seja, terão validades anual, da data de liberação pelo DNIT, aquelas AETs solicitadas através do acesso: SIAET >>>> AET >>>> SOLICITAR - Solicitar Autorização Especial de Trânsito >>>> Resolução 211/2006-CONTRAN >>>> Resolução nº 211/06 (AMANHECER AO PÔR DO SOL) As AETs solicitadas através do link para AET RENOVAÇÂO também terão validade de 1(um) ano, com a vantagem de trazer o e-Projeto Técnico preenchido pelo engenheiro mecânico responsável e de não ser necessário encaminhar novamente a cópia dos CRLV dos veículos tratores e reboques como pré-requisito para análise da licença, como é o caso dos bitrens de 19,80m e dos romeu e julieta boiadeiros, respeitados os requisitos já publicados para tal.  OBS¹.: As AETs de Trânsito Noturno terão validade até o final do período autorizado pela Superintendência correspondente. OBS².: As AETs para Veiculo Novo para Emplacamento, rodando com Nota Fiscal, manterão a validade de 15 dias.

  • CET exige AET para bitrens e rodotrens no município de São Paulo

    PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 82, de 13 de setembro de 2019 CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA DESTA PORTARIA Art. 1º Enquadram-se nas disposições desta Portaria e necessitam de Autorização Especial de Trânsito - AET no âmbito do município de São Paulo: I - todo conjunto transportador com ou sem carga, que exceda um ou mais dos limites de peso e dimensões estabelecidos como máximos permitidos pela Resolução do CONTRAN nº 210/06 e demais regulamentações vigentes; II - as Combinações de Veículos de Carga - CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57t ou com comprimento total acima de 19,80m, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 211/06 e demais regulamentações vigentes; III - o veículo utilizado para o transporte integrado de "contêineres" com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 564/15 e demais regulamentações vigentes; IV - as Combinações para Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, cujas dimensões excedam a um ou mais dos limites, conforme disposições previstas na Resolução do CONTRAN nº 735/18 e demais regulamentações vigentes; V - os veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário no transporte eventual de carga ou de bicicletas, conforme disposições da Resolução do CONTRAN nº 349/10 e demais regulamentações vigentes.§ 1º As AET somente serão concedidas, desde que cumpridas as exigências e condições previstas nesta Portaria e demais regulamentações vigentes.§ 2º Os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e peso por eixo deverão seguir as disposições do CONTRAN.

bottom of page