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  • O SIAET começa a exigir o número de Nota Fiscal da Carga para impressão da AET.

    RESOLUÇÃO 01/2016 NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES EM PESO E/OU DIMENSÕES E PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EM RODOVIAS FEDERAIS, exclusivamente para AET's válidas para apenas 01 viagem. O SIAET começa a exigir o número de Nota Fiscal da Carga para impressão da AET. Essa nova regra tem como intuito aumentar mais a fiscalização rodoviária, fazendo com que a PRF confite dados inseridos, principalmente em relação ao peso de carga na AET. Esta informação foi bem aceita por Transportadores idôneos, pois em muito dos casos os mesmos reclamavam junto à representantes sindicais dessa falta de conflito de informações. Por outro lado existe o impedimento da impressão da AET ao faltar esta informação. Atualmente o transporte exige aumento de velocidade na liberação das AET's e com essa nova regra alguns casos ficam travados ou limitados às suas operações. Um dos impedimentos são para o transporte que necessitam do acompanhamento de PRF, onde para programação e carregamento é necessário 15 dias no mínimo de antecedência para emissão da AET, ou seja, o embarcador só libera a NFe após carregado. Outro impedimento é que a informação exigida pelo SIAET está expecificado por Nº de NF, ou seja, à uma dúvida para transportadores que carregam em sistema DTA ou DI. Como esta regra não foi publicada oficialmente, ou incorporada à Resolução 01/2016 fica à dúvida aos transportadores que se a informação principalmente em regime DTA ou DI, tiver má interpretação da PRF, os mesmos poderiam ser autuados?

  • Informativo SIAET (DNIT) Documentação para AET's de CVC's

    Recebimento de Documentação - ATUALIZAÇÃO EM 08/01/2019, ÀS 17:12HS Em virtude das solicitações de AET NOVA para Combinações Veiculares de Carga - CVC que não são contempladas pela opção "Renovação do período de validade", o Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET/DNIT irá receber previamente ao envio da AET para análise, a documentação exigida, conforme Resolução CONTRAN nº 211/2006, DESDE QUE: A documentação seja entregue organizada, contendo capa identificadora ( número da AET, placa do veículo trator e nome da configuração veicular, seja ela Bitrem 19,80 ou Romeu e Julieta 25,0m carroceria Boiadeiro); e Relação de CRLVs (do veículo trator e de todos os reboques/semirreboques, principal e complementares, na ordem listada na AET, do ano de 2017 ou mais recente) OBS: Esta documentação antecipada refere-se às AETs que entrarão para análise do DNIT a partir de 01/02/2019 (Atualização inserida dia 10/01/2019, às 09:15hs) Senhores, Informamos que, a partir de 27 de agosto de 2018, toda documentação a ser entregue para análise ou liberação de Autorização Especial de Trânsito - AET, deve ser entregue ao Setor de Protocolo no térreo do DNIT/Sede. Desta forma, qualquer documentação, seja ela enviada pelo Correios ou entregue em mãos, deverá dar entrada via Protocolo, não sendo mais acolhido o envelope entregue diretamente no Setor de AET. A documentação deve ser entregue em envelope lacrado, contendo na parte externa do mesmo, os dados do remetente. O conteúdo do envelope deve conter: 1 - Capa da AET, informando o nº da mesma e a configuração veicular (por exemplo: Bitrem 19,80m ou Romeu e Julieta 25,0m Boiadeiro); 2 - Cópia dos CRLV (caminhão ou cavalo trator e reboques/semirreboques do conjunto principal e complementares, nesta ordem) do ano corrente ou do ano imediatamente anterior; OBS1: A cópias dos CRLV dos reboques/semirreboques devem estar dispostos na ordem da listagem na AET. OBS2: No caso de múltiplas AETs com os mesmos reboques/semirreboques complementares, deverá constar na Capa da AET que a cópia daqueles veículos estão relacionadas na AET XXXX. Quando o Transportador possuir diversos caminhões tratores e semirreboques, ocasionando assim diversas configurações de trator e reboques (considerando que em cada AET podem ser declarados até 30 reboques adicionais), deverão ser encaminhados "blocos" de documentação. O PRAZO PARA EMISSÃO DAS AETS SE DARÁ ATÉ 10 DIAS ÚTEIS  APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. OBS3: Não serão aceitos documentos enviados por e-mail. AET RENOVAÇÃO - Resolução CONTRAN nº 211/2006 - ATUALIZADO EM 08/01 Srs. Transportadores, AET RENOVAÇÃO PLACA FINAL 1 - Resolução CONTRAN nº 211/2006 - ATUALIZADO EM 08/01/2019, às 08:43hs Informamos que as solicitações de AET RENOVAÇÃO para CVC com Placa do veículo trator final 1 (um) somente serão liberadas com validade de 01/02/2019 a 31/01/2020 se obedecerem os requisitos da opção "Renovação do período de validade da AET" para as Resoluções CONTRAN n° 211/2006. Poderá utilizar esta opção somente aquelas AETs que tiveram e-Projeto Técnico preenchido via SIAET e conferência da cópia dos CRLV dos veículos, caso tenha sido solicitado. O pedido da AET Renovação poderá ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o vencimento da originária, ou se a mesma estiver vencida a até um ano. A AET Renovação é uma cópia fiel à anterior expedida, não sendo possível a edição dos dados nela preliminarmente fornecidos, com exceção do percurso, que pode sofrer alteração. Caso haja a necessidade de incluir ou excluir algum veículo declarado na AET originária, deverá solicitar nova solicitação, e proceder aos trâmites de uma solicitação nova, com novo preenchimento de e-Projeto e envio de documentos. Desta forma, informamos que as solicitações de RENOVAÇÃO somente serão atendidas se solicitadas no formulário específico (MENU PRINCIPAL >> AET >> SOLICITAR >> RESOLUÇÃO CONTRAN >> "RENOVAÇÃO DE PERÍODO DE VALIDADE), e não com pedido feito no campo "Observações do Transportador". OBS.: SE AO TENTAR SOLICITAR A RENOVAÇÃO, O SIAET RETORNAR A SEGUINTE MENSAGEM DE ERRO, INFORMAMOS QUE TRATA-SE DE AET CUJO E-PROJETO TÉCNICO NÃO FOI CADASTRADO À ÉPOCA, REQUISITO ESTE PARA A SOLICITAÇÃO DE AET RENOVAÇÃO, SENDO NESTE CASO SOMENTE POSSÍVEL A CÓPIA DA AET PARA O FORMULÁRIO DE AET NOVA. NÚMERO DO ERRO:  6-: DESCRIÇÃO DO ERRO:  Em virtude das mudanças de layout implementadas, não é possível renovar esta AET, pois ela é de uma versão anterior. Volte ao menu principal e escolha uma das opções para preencher os dados e solicitar uma AET da Resolução 211/06. As AET que não foram solicitadas através do link de renovação de validade mas que apresentarem o pedido de data de validade específica no campo "Observações do Transportador", serão colocadas no status "AGUARDANDO CORREÇÃO". Se a AET for enviada para análise novamente, fica então o transportador ciente e notificado que a AET será analisada como AET NOVA e esta terá validade até 31/01/2019. OBS.: A AET enviada para análise somente a partir de 01/02/2019 terá validade anual, até 31/01/2020. Isto posto, conforme já publicado em informes anteriores, solicitações de validade expressas no campo "Observações do Transportador" não serão avaliadas. RESUMO: Se no campo de "Observação do Transportador" vier escrito "renovação" ou "validade de 01/02/2019 a 31/01/2020", a AET será colocada em "AGUARDANDO CORREÇÃO" para ciência do requerente que a sua solicitação de renovação não será atendida. Se no campo de "Observação do Transportador" vier escrito "Nova" ou estiver em branco, a AET será analisada e liberada diretamente como validade de AET nova. OBS.: Todas as placas subsequentes terão o mesmo tratamento. Ou seja, caso seja solicitada AET Renovação através do campo "Observação do Transportador", o pedido não será atendido, devendo a renovação do prazo de validade ocorrer exclusivamente pelo link já divulgado.

  • Atualização do valor da tarifa do DER-SP para CVC e cargas excedentes

    Atualização do Valor Tarifário DER-SP CVC's e Cargas excedentes

  • Restrição de tráfego - final de ano 2018

    Restrição de tráfego para cargas excedentes 2018/2019

  • Lançamento antecipado da AET Digital

    O sistema de emissão online de AET's do Estado de São Paulo, foi lançado no dia (02/04) pelo agora candidato à presidência da república Geraldo Alckmim. A inauguração da AET digital foi inaugurada antes do mesmo deixar seu cargo de Governador do Estado de São Paulo. A AET digital já era aguardada com ansiedade pelos transportadores, porém, existem falhas no sistema pelo fato do mesmo estar incompleto e ainda em fase de novas implementações. Sistema integrado O sistema promete ser inovador com a interligação de outros órgãos, tais como: ·         DETRAN-SP ·         CREA O intuito da interligação é justamente facilitar o preenchimento e evitar possíveis erros de cadastro de dados que constam nos CRLV's e nas ART's. Na teoria, a intenção foi boa, porém, transportadores já discutem o baixo rigor na falta de exigência documental sabendo-se que documentos podem conter informações imprescindíveis e relevantes que não são encontradas quando apenas dados básicos são fornecidos, tais como: Capacidade p/ blindagem, modificação de eixo, mudança de carroçaria, eixo direcional, entre outros. Ao mesmo tempo em que o DER/SP quer facilitar o cadastro aos usuários, nos deparamos com a falsa promessa com simples digitar e placas e código renavam os dados seriam exportados automaticamente através da interligação junto ao DETRAN-SP. Atualmente, dados importantes como o CNPJ, nome do proprietário do veículo e tara deverão ser preenchidos manualmente pelo interessado. A falta de apresentação do CRLV deixa os usuários preocupados, pois observações importantes constantes nos documentos são essenciais à análise do Engº responsável pela liberação. Exemplo disso são veículos que sofreram alguma alteração, as quais só podem ser apontadas no campo de observações do documento propriamente dito e na falta de apresentação dos mesmos, erros podem ocorrer. Outro ponto relevante é que se o DER/SP se incumbe da responsabilidade de exportação de dados junto ao DETRAN, subentende-se que o transportador não poderá ser punido por qualquer ausência de dados. Aumento de Tarifas Em meio a uma das maiores crises do setor de transporte para cargas indivisíveis e CVC's a tarifa do DER-SP aumenta consideravelmente e está em vigor desde 06/04/2018. Vejam a comparação das taxas de expedição para emissão de AET em diversos órgãos/estados: Tarifas para AET's Anuais de cargas indivisíveis: Tarifas para AET's Anuais de CVC: Este aumento inesperado de mais de 50% do valor que já havia sido reajustado em Janeiro de 2018, deixou os transportadores assustados, pois eles não esperavam por este reajuste tão expressivo. Confira abaixo a Portaria SUP/DER-028-03/04/2018 sobre as taxas. Ela altera a Tabela 3, parte integrante da Portaria SUP/DER-094-26/12/2017, que aprova a Tabela de Valores e Serviços prestados e fornecimento de Trabalhos Técnicos. O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra "b" do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve: Artigo 1º - Fica alterada a Tabela 3 - Valores de Serviços Prestados pela DO e COO - que integra a Portaria SUP/DER-094-26/12/2017, conforme Anexo objeto desta portaria. Artigo 2º - Ao valor da tarifa devida para cada tipo de AET - Autorização Especial de Trânsito - constante do item 12.00 da Tabela em referência será acrescido o valor R$ 0,13 (Treze centavos) relativo a cada placa citada na AET. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de abril de 2018. RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI SUPERINTENTENDE DO DER

  • Desvio para rodotrem em Cândido Sales - BA

    Restrição de Cândido Sales-BA à Vitória da Conquista-BA atrapalha o transporte de carga excedente em peso e dimensões e também o tráfego de Rodotrens e Bitrens. A ponte do Rio Pardo em Cândido Sales-BA é localizada na BR 116 no km 909 e foi inaugurada em 1952. Ela é considerada estreita, alta e já teve problemas graves em sua estrutura onde precisou passar por reformas que ainda não são consideradas tão seguras para o alto fluxo existente na via. Por ser uma ponte muito estreita e com falta de reformas consistentes em sua estrutura, os motoristas correm riscos em sua travessia, a qual deve ser realizada com muita cautela afim de evitar acidentes. Os rodotrens e bitrens são obrigados ao desengate de suas unidades tracionadas, perdendo tempo de viagem e passando por procedimentos desgastantes com puxa e volta das carretas para união do conjunto CVC. O "bate e volta" das unidades tracionadas gera o prejuízo de cerca de 170 km e aproximadamente 5 horas para que a operação seja realizada. Atualmente o trecho é administrado pela Via Bahia, onde os transportadores, com esperança, aguardam uma iniciativa da concessionária para reformar a ponte com o objetivo de suportar pesos e fluxo superior ao que era costume desde 1952. A restrição na AET DNIT está entre o km 919,50 ao km 837,20 (norte e sul), onde o CVC, além de ter todo este trabalho, sofrer com perdas de tempo de viagem e desgastes, é obrigado a pagar a tarifa de pedágio no km 873,50 em ambos sentidos. Com o intuito de ajudar os transportadores que ainda não estão informados ou encontram problemas nesta região, estaremos auxiliando à todos com uma opção que poderá ser estudada em seu departamento logístico. Veja no mapa abaixo o trecho opcional para realizar a operação de desvio sem o desengate: Este trajeto aumenta com o desvio em comparação à rota convencional 175 km, porém, o motorista não perde tempo com o desengate do conjunto e também não paga o pedágio de Vitória da Conquista - BA. Sabemos que a opção não é das melhores, porém, minimizando o tempo e oferecendo custo e benefício, a rota se torna mais atrativa do que a operação realizada anteriormente. O transportador não deve esquecer que para o trecho alterado o mesmo deverá requerer as devidas AET's para os trechos que atualmente estão liberados: - AET DNIT - AET DER-MG - AET DER-BA

  • DER/SP exige estudo técnico estrutural para guindastes auto propelidos de 6 eixos

    De acordo com a portaria 64/2016 do DER/SP publicada dia 21 de dezembro de 2016 os Guindastes Auto propelidos dotados de 6 ou mais eixos, com peso por eixo igual a 12 tf (2 pneus por eixo direcionais) exigirá a realização do estudo prévio das obras de arte existentes ao longo do itinerário a ser percorrido. A contestação da exigência é referente ao esforço do Guindaste sobre as Obras de Artes. Empresas que emitem Laudos Técnicos Estruturais concordam com o DER/SP, pois existem diversas pontes antigas muito danificadas e que sem estudo sobre as Obras de Artes esses tipos de veículos poderão danificar ainda mais suas estruturas.  Transportadoras e empresas de Guindastes acham inviável o comunicado na portaria do DER/SP referente a exigência, pois na maior crise que o Brasil está enfrentando os Guindastes de no mínimo 6 eixos com PBT mínimo de 72,0 tons já estavam ociosos em seus pátios aguardando obras e serviços a serem executadas, agora com a exigência do ETE muitas obras emergênciais ou serviços que necessitam da agilidade de obtenção de autorizações especiais de trânsito (AET) ficaram morosas após toda a documentação exigida pelo órgão público. A grande dificuldade enfrentadas por empresas transportadoras e de guindastes e o pagamento das TAP's (Tarifa adicional de pedágio)acima de 45,0 toneladas e/ou até mesmo Inversão de Pistas na Rodovia dos Imigrantes (Ecovias) quando equipamentos ultrapassam os 70,0 toneladas. Existem uma discordância muito grande para cada órgão público em relação ao Guindaste Auto Propelido: DNIT não exige EVE para Guindastes, e não cobra nenhum centavo para Guindastes até 74,0 tons.DER exive EVE para Guingastes com 6 eixos e/ou mais e além disso cobra a TAP acima de 45,0 tons.

  • Restrição de fim de ano para cargas excedentes e CVC's 2016

    De acordo com a Portaria nº 8, de Janeiro de 2016 que dispõe sobre a restrição de Combinação de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federias resolve: Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. § 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou em caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. RESTRIÇÃO DE FIM DE ANO OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO FIM DE ANO 24/12/2016 (sábado) 14:00 às 22:00 31/12/2016 (sábado) 14:00 às 22:00 Segue abaixo itens selecionados em negrito da resolução 210/06 do CONTRAN conforme discrimina a restrição acima: Art. 1º  As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - largura máxima: 2,60m; II - altura máxima: 4,40m; III - comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;

  • Recuperação e Reforço da Ponte sobre o rio Taquari

    Ponte sobre o rio Taquari - Represa Jurumirim (Itaí/SP - Piraju/SP) Ponte da SP 270 - km 295+300 é liberada após reforço De acordo com o DER/SP a ponte sobre o rio Taquari - Represa (Itaí-Piraju-SP) estava limitada a veículos CVC's. Os veículos CVC's só estavam liberadas para trafegar sobre a ponte apenas vazio, ou seja, realizavam desvio sobre outras rodovias causando maiores gastos e tempo perdido. Os veículos transportadores de cargas excedentes estavam limitados a trafegar na ponte com apenas 45 tons de PBTC. A marioria dos transportadores de cargas pesadas sofriam com as altas taxas de TAP devido ao desvio ou rota alternativa que deviam tomar. Após o dia 19/09/2016 ficam liberadas sem restrição sobre a ponte, sujeito a consulta para veículos que ultrapassarem 100 tons em seu PBTC. O Projeto de Recuperação e Reforço da mesoestrutura da Ponte sobre o rio Taquari, represa Jurumirim na SP 270, km 295+300m foi realizado pela empresa COPEM. Foram reforçados os topos dos pilares com melhoria das condições de apoio das vigas, implantadas barreiras rígidas e lajes de aproximação.

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