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Como emitir AET Noturna para Rodotrem? Entenda o procedimento!

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  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Você sabia que nem todo transportador pode solicitar uma AET com trânsito noturno?


Essa autorização é exclusiva para casos especiais, normalmente solicitada por Usinas de Cana-de-Açúcar ou Indústrias de Papel e Celulose, por meio do OSTN – Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno junto ao DNIT.


QUEM PODE SOLICITAR?

A solicitação deve ser feita pela empresa que coordena a operação logística (como usinas ou indústrias), não pelo transportador individual.


QUAIS CARGAS SÃO LIBERADAS?

As mais comuns são:


Cana-de-Açúcar


Toras de Madeira


O QUE DIZ A LEI?

Segundo a Resolução 882/2021 do CONTRAN, Art. 20:


§ 2º Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de CVC de que trata o caput, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos:

I - volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço "C", conforme conceito da Engenharia de Tráfego;

II - traçado adequado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos;

III - colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos.


§ 3º Em caso de não atendimento aos requisitos, o interessado poderá implementar medidas mitigadoras, precedidas de estudos técnicos aprovados pelo OEER.


AET Noturna para Rodotrem

O QUE É EXIGIDO PARA OBTER A AET NOTURNA ESPECIAL?

Para a liberação, o interessado deve apresentar:


✔ Justificativa da necessidade do trânsito noturno;

✔ Volume total da frota utilizada;

✔ Indicação dos trechos (BR, UF, Km inicial/final), datas e horários pretendidos (após o pôr do sol até antes do nascer do sol);

✔ Estudo de tráfego (VMD – Volume Médio Diário) e levantamento das características técnicas da via;

✔ Laudo técnico com ART de engenheiro civil, atestando segurança do traçado;

✔ Relatório fotográfico comprovando a existência de sinalização alertando sobre a presença de veículos longos;

✔ Comprovação de que o volume de tráfego noturno atende ao nível de serviço "C", segundo a Engenharia de Tráfego.


E OS TRANSPORTADORES DE CARGA GERAL OU LÍQUIDA?

Esses têm direito garantido ao trânsito diuturno (dia e noite) em vias com pista dupla, conforme:


§ 1º Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, será autorizado o trânsito diuturno.


Ou seja, não há necessidade de AET noturna especial para cargas gerais ou líquidas em vias duplicadas com separadores físicos.


❓ Ficou com dúvidas ou precisa de apoio para obter sua AET noturna especial?

👉 Fale com a equipe da Excedflex, estamos prontos para te ajudar com todo o processo!

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