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Lei da Balança: Entenda a Tolerância Permitida e o Que Não Pode na Carga Transportada

  • Foto do escritor: Marcelo Clemente
    Marcelo Clemente
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

A chamada "Lei da Balança" é um tema que sempre gera dúvidas no transporte rodoviário de cargas. Um dos pontos que mais causa confusão diz respeito à tolerância de peso permitida durante a fiscalização, principalmente após a publicação da Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que trouxe regras claras sobre o assunto.


O que diz a Resolução 882/2021 sobre a Tolerância de Peso?


De acordo com o Artigo 50 da Resolução, durante a fiscalização de peso em balanças rodoviárias, o órgão fiscalizador deve adotar as seguintes tolerâncias:

  • 5% sobre os limites de PBT (Peso Bruto Total) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

  • 12,5% sobre os limites de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos transmitidos à superfície da via.


Exemplo prático:


Para um Bitrem de 9 eixos, cuja capacidade máxima de PBTC é de 74 toneladas, a fiscalização admite uma margem de até 5% sobre esse limite, ou seja, até 77,7 toneladas, apenas na balança, durante a fiscalização.


Lei da Balança: Entenda a Tolerância Permitida e o Que Não Pode na Carga Transportada

Lei da Balança


O principal erro dos transportadores: Posso incorporar os 5% de tolerância já na hora de carregar?


Essa é a dúvida mais comum entre os transportadores.

Resposta direta e objetiva: Não pode!

A tolerância de 5% prevista em lei não deve ser considerada no momento do carregamento.

Por quê?

A tolerância é uma margem técnica reservada exclusivamente para a fiscalização, visando compensar possíveis variações operacionais como:

  • Diferenças entre balanças

  • Condições climáticas

  • Pequenas oscilações na carga durante a viagem

  • Movimentação do veículo


Em outras palavras:O transportador deve carregar o veículo respeitando rigorosamente o limite oficial de PBTC informado para o seu tipo de combinação.


Exemplo aplicado: Bitrem 9 eixos tanque


Se você opera um Bitrem 9 eixos tanque, cujo PBTC máximo autorizado é de 74 toneladas, o correto é fazer o seguinte cálculo antes de carregar:

  1. Somar a tara do Cavalo + as taras das duas carretas

  2. Subtrair essa tara do PBTC máximo de 74 toneladas

  3. O resultado será o peso máximo de carga líquida que pode ser carregado e colocado na NFe

Não é permitido adicionar 5% ao PBTC no momento do carregamento.Exemplo: A Nota Fiscal nunca poderá ser emitida com carga prevista para um PBTC de 77,7 toneladas.

Qual o risco de carregar acima do PBTC?


Se o veículo for carregado acima do limite de PBTC, o transportador estará infringindo a legislação, mesmo que, por sorte, passe em uma balança sem ultrapassar a tolerância de fiscalização.

Além disso, o excesso pode gerar:

  • Multas

  • Retenção do veículo


A tolerância de peso é um direito do transportador apenas no momento da fiscalização, e nunca uma autorização para carregar além dos limites legais. Planejar corretamente a carga e respeitar os limites do veículo é a melhor forma de garantir segurança, evitar multas e manter a conformidade com a legislação.

Se precisar de apoio com gestão de AETs ou controle de peso para sua frota, a Excedflex pode ajudar!

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