Lei da Balança: Entenda a Tolerância Permitida e o Que Não Pode na Carga Transportada
- Marcelo Clemente
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
A chamada "Lei da Balança" é um tema que sempre gera dúvidas no transporte rodoviário de cargas. Um dos pontos que mais causa confusão diz respeito à tolerância de peso permitida durante a fiscalização, principalmente após a publicação da Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que trouxe regras claras sobre o assunto.
O que diz a Resolução 882/2021 sobre a Tolerância de Peso?
De acordo com o Artigo 50 da Resolução, durante a fiscalização de peso em balanças rodoviárias, o órgão fiscalizador deve adotar as seguintes tolerâncias:
5% sobre os limites de PBT (Peso Bruto Total) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
12,5% sobre os limites de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos transmitidos à superfície da via.
Exemplo prático:
Para um Bitrem de 9 eixos, cuja capacidade máxima de PBTC é de 74 toneladas, a fiscalização admite uma margem de até 5% sobre esse limite, ou seja, até 77,7 toneladas, apenas na balança, durante a fiscalização.

Lei da Balança
O principal erro dos transportadores: Posso incorporar os 5% de tolerância já na hora de carregar?
Essa é a dúvida mais comum entre os transportadores.
Resposta direta e objetiva: Não pode!
A tolerância de 5% prevista em lei não deve ser considerada no momento do carregamento.
Por quê?
A tolerância é uma margem técnica reservada exclusivamente para a fiscalização, visando compensar possíveis variações operacionais como:
Diferenças entre balanças
Condições climáticas
Pequenas oscilações na carga durante a viagem
Movimentação do veículo
Em outras palavras:O transportador deve carregar o veículo respeitando rigorosamente o limite oficial de PBTC informado para o seu tipo de combinação.
Exemplo aplicado: Bitrem 9 eixos tanque
Se você opera um Bitrem 9 eixos tanque, cujo PBTC máximo autorizado é de 74 toneladas, o correto é fazer o seguinte cálculo antes de carregar:
Somar a tara do Cavalo + as taras das duas carretas
Subtrair essa tara do PBTC máximo de 74 toneladas
O resultado será o peso máximo de carga líquida que pode ser carregado e colocado na NFe
Não é permitido adicionar 5% ao PBTC no momento do carregamento.Exemplo: A Nota Fiscal nunca poderá ser emitida com carga prevista para um PBTC de 77,7 toneladas.
Qual o risco de carregar acima do PBTC?
Se o veículo for carregado acima do limite de PBTC, o transportador estará infringindo a legislação, mesmo que, por sorte, passe em uma balança sem ultrapassar a tolerância de fiscalização.
Além disso, o excesso pode gerar:
Multas
Retenção do veículo
A tolerância de peso é um direito do transportador apenas no momento da fiscalização, e nunca uma autorização para carregar além dos limites legais. Planejar corretamente a carga e respeitar os limites do veículo é a melhor forma de garantir segurança, evitar multas e manter a conformidade com a legislação.
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