A determinação da mudança do Cavalo 6x2 para 6x4 no ano de 2006 foi levada em consideração principalmente no comportamento desses veículos pesados nos trechos em aclive.
Por motivo de segurança o Contran analisou que um conjunto transportador de 7 eixos de 57 toneladas ou mais de PBTC se fazia necessário o cavalo 6x4, de forma a garantir vencer rampas de maiores inclinações.
Desta foi expedida a Resolução 210/06 do Contran:
Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois). (Redação do caput dada pela Resolução CONTRAN Nº 628 DE 30/11/2016).
Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Deliberação CONTRAN nº 105, de 24.12.2010, DOU 27.12.2010 e pela Resolução CONTRAN nº 373, de 18.03.2011, DOU 23.03.2011).
Art. 11 -A. A partir de 1º de janeiro de 2011 as unidades de tração dupla deverão conter a indicação 6X4 na marca/modelo/versão concedida pelo DENATRAN. (Artigo acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 326, de 17.07.2009, DOU 24.07.2009 )
Caso o CVC ultrapasse o limite máximo de 19,80m de comprimento, deverá solicitar a AET conforme Resolução 211/06 do CONTRAN, onde será submetida a análise dos documentos CRLV's e projeto técnico.
Lembre-se que unidade tratora deverá ter compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração - CMT, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC da AET conforme fixado na Portaria 63/2009 do DENATRAN.
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