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RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES (ESPECIAIS) NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO 2021/2022

  • Foto do escritor: Exced Flex
    Exced Flex
  • 20 de dez. de 2021
  • 3 min de leitura

Restrições de tráfego de cargas excedentes (especiais) nos feriados de natal e ano novo 2021/2022.


Os feriados do Natal e Réveillon terão restrição para o tráfego de veículos de cargas pesadas nas rodovias federais do país. A proibição vale para os caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET).


Abaixo preparamos um guia completo com as principais restrições de tráfego de cargas excedentes/especiais separados por concessionária.


RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES/ESPECIAIS – FERIADOS NATAL E ANO NOVO 2021/2022


NATAL E ANO NOVO 2021/2022:


24/12/2021 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H

25/12/2021 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H


31/12/2021 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H

01/01/2022 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H


** AS RESTRIÇÕES DA PRF SÃO VÁLIDAS APENAS PARA RODOVIAS DE PISTA SIMPLES


Atentar-se aos limites máximos permitidos pela Resolução 210/2006:


- Largura máxima: 2,60 metros

- Altura máxima: 4,40 metros

- Comprimento total até 19,80 m

- PBTC até 57 toneladas


Ressaltando que as restrições abrangem o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTVP), ainda que portando AET’s (autorizações especiais de trânsito) ou Autorização Específica (AE).



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O Sistema Existente é formado pelos trechos de rodovia listados a seguir: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO R. Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 01451-011 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000 Anexo 02 – Lote Rodovias dos Calçados Folha 5 de 384 · Rodovia SP 255 do quilômetro 83+200 ao 147+300: o SPA 085/255 do km 0 ao 1; o SPA 106/255 do km 0 ao 7+130; o SPA 112/255 do km 0 ao 1+050; o SPA 114/255 do km 0 ao 1; o SPA 115/255 do km 0 ao 7; o SPA 133/255 do km 0 ao 5+100; o SPA 138/255 do km 0 ao 4+620; o SPI 274/310 do km 0 ao 2; · Rodovia SP 255 do quilômetro 155+770 ao 237+770: o SPA 179/255 do km 0 ao 0+300; o SPA 196/255 do km 0 ao 2+330; o SPA 198/255 do km 0 ao 5+700; o SPA 214/255 do km 0 ao 0+530; · Rodovia SP 255 do quilômetro 288+190 ao 320: · Rodovia SP 255 do quilômetro 334+250 ao 357+430: o SPA 338/255 do km 0 ao 0+930; · Rodovia SP 249 do quilômetro 144+150 ao 158+400: · Rodovia SP 304 do quilômetro 293+910 ao 295+930: · Rodovia SP 281 do quilômetro 43+360 ao 70+850: o SPA 043/281 do km 0 ao 2+920.


O Sistema Remanescente os trechos listados a seguir: · Rodovia SP 255 do quilômetro 2+800 ao 83+200: o SPA 051/255 do km 0 ao 12+160; o SPA 074/255 do km 0 ao 4+400; o SPA 077/255 do km 0 ao 2+200; o SPA 271/310 do km 0 ao 0+580; o SPA 268/310 do km 0 ao 2+850; · Rodovia SP 257 do quilômetro 0 ao 19+500: o SPA 004/257 do km 0+800 ao 4+500; · Rodovia SP 318 do quilômetro 235+400 ao 280: · Rodovia SP 328 do quilômetro 289+830 ao 302+060: · Rodovia SP 328 do quilômetro 304+310 ao 306+820: · Rodovia SP 328 do quilômetro 307+600 ao 311+930: · Rodovia SP 330 do quilômetro 240+500 ao 318+500: o SPA 241/330 do km 0 ao 11+270; o SPA 307/330 do km 0 ao 3+300; o SPA 318/330 do km 0 ao 1+500; · Rodovia SP 334 do quilômetro 318 ao 406: o SPA 321/334 do km 0 ao 4+300; o SPA 334/334 do km 0 ao 9+700; o SPA 348/334 do km 0 ao 3+050; o SPA 352/334 do km 0 ao 2+118 o SPA 384/334 do km 0 ao 4+200; o SPA 397/334 do km 2+440 ao 9+800; · Rodovia SP 345 do quilômetro 10+500 ao 39+100: o SPA 011/345 do km 0 ao 1+220; o SPA 020/345 do km 0 ao 2+100;



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