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142 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Restrições de Tráfego de Cargas Excedentes no feriado de carnaval de 2022

    Restrições de tráfego de cargas excedentes (especiais) nos feriados de carnaval de 2022 O feriado de carnaval terá restrição para o tráfego de veículos de cargas pesadas nas rodovias federais do país. A proibição vale para os caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Abaixo preparamos um guia completo com as principais restrições de tráfego de cargas excedentes/especiais separados por concessionária. RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES/ESPECIAIS – FERIADO de CARNAVAL 2022. CARNAVAL 2022 25/02/2022 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 26/02/2022 – SÁBADO - A PARTIR DE 06H ATÉ ÀS 12H 27/02/2022 – DOMINGO - LIBERADO 28/02/2022 – SEGUNDA-FEIRA - LIBERADO 01/03/2022 – TERÇA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 02/03/2022 – QUARTA-FEIRA - A PARTIR DE 06H ATÉ ÀS 12H ** AS RESTRIÇÕES DA PRF SÃO VÁLIDAS APENAS PARA RODOVIAS DE PISTA SIMPLES Não podem transitar veículos ou combinações de véiculos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização especifica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: - Largura máxima: 2,60 metros - Altura máxima: 4,40 metros - Comprimento total até 19,80 m - PBTC até 57 toneladas A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AET’s) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. ​ Em 2016 criamos a plataforma online de gerenciamento de AET’s “Exced Flex”, revolucionária e única no mercado, que permite organizar e controlar todas as emissões em um só lugar, proporcionando muito mais segurança e economia para as transportadoras. Comodidade, organização e controle de todas suas AET's? Com Excedflex é possível!

  • Trechos não liberados para o tráfego de CVC's de 9 eixos

    Em comunicado o DER/SP emitiu uma nota em (14/02/2022) informando que os trechos de rodovias no Estado de São Paulo foram atualizados, destacamos em nosso Blog alguns trechos que não estão mais liberados para o tráfego de CVC’s de 9 eixos que consideramos importantes. As AET’s emitidas a partir de hoje 15/02/2022 não possuirão estes trechos na descrição do itinerário até segunda ordem. SP-253 do km 221+690 ao km 204+290 https://goo.gl/maps/MY6dYg3zsev26Mg99 SP-272 do km 0+000 ao km 56+000 https://goo.gl/maps/Y6ZVVcDp4f7MfRvT7 SP-304 do km 352+320 ao km 406+700 https://goo.gl/maps/WhsG41vynxiL7wHk6 SP-305 do km 0+000 ao km 12+500 https://goo.gl/maps/2okzUbFbti8opwkZ6 SP-317 do km 0+000 ao km 22+000 https://goo.gl/maps/3jFL4AdpwGn3dLeh9 SP–319 do km 0+000 ao km 9+700 https://goo.gl/maps/13wk7npdATehDvuy7 SP-321 do km 406+500 ao km 412+000 https://goo.gl/maps/uDFEc1dCpVHKYX7u7 SP–421 do km 88+148 ao km 150+180 https://goo.gl/maps/3VXFUarMjJMiCrDy5 SP–425 do km 374+350 ao km 523+700 https://goo.gl/maps/nx8vR9ySbGCKjPy37 SP–457 do km 0+000 ao km 57+250 https://goo.gl/maps/Zh9jVwcuRQpc1EDw8 SP–501 do km 0+000 ao km 82+400 https://goo.gl/maps/L1rG5GvJYGeKKHqJA SP–563 do km 0+000 ao km 160+810 https://goo.gl/maps/6z9rVHCF6fVjpVCu8 SPA–182/333 do km 0+000 ao km 4+000 https://goo.gl/maps/6NRguDR29yodwegD6 SP–613 do km 0+000 ao km 93+650 https://goo.gl/maps/hb7mWTiXuXQnZu6m7 SPA–074/613 do km 0+000 ao km 10+170 https://goo.gl/maps/qAbS63qvkJ8Zy1NF9 SPA–079/613 do km 0+000 ao km 7+150 https://goo.gl/maps/ixedw2xaHS6knA1P7 SPI–328/326 do km 0+000 ao km 17+100 https://goo.gl/maps/Bfo6rSgevibsKJfP7 A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AET’s) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. Temos um time de especialistas a sua disposição.

  • Contran libera bitrem no 6x2 e 4º eixo passa a ser permitido

    Resolução do Contran que permite a utilização de bitrem e do 4º eixo em caminhões 6x2 começa a valer no Brasil no dia 3 de janeiro de 2022. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou os limites de peso e dimensões para caminhões pesados. Como resultado, o bitrem e o 4º eixo no caminhão 6x2 vão poder circular em todo o Brasil. As mudanças estão descritas no Resolução 882, de 13 de dezembro de 2021. Segundo a nova resolução, "Nas Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) até 58,5 t, o cavalo-mecânico pode ser de tração simples 4x2 ou 6x2." Ou seja, semirreboques com o 4º eixo combinados a caminhões trator 6x2 ficam liberados nas rodovias do País. Do mesmo modo, a nova regra vale para cavalos-mecânicos 6x2 que tracionam bitrens, cujo PBTC seja de até 57 t. Contudo, é preciso ficar atento. Isso porque, apesar de a nova regra valer para cavalos-mecânicos 4x2, deve-se considerar a lei da balança. Abaixo segue texto com a resolução: De acordo com o Art.19 da Resolução 882/2021 CONTRAN Art. 19. A AET para as composições de que trata o art. 18 pode ser concedida pelo OEER mediante atendimento aos seguintes requisitos: I - para a CVC: a) PBTC igual ou inferior a 74 t; b) comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 t; c) comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 57 t; d) limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN; e) compatibilidade da CMT da unidade tratora com o PBTC; f) estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução nº 519, de 29 de janeiro de 2015, e suas sucedâneas; g) acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410 e estar reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança; h) acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337 ou NBR NM ISO 4086 e NBR NM ISO 3842 e suas sucedâneas; e i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 m entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto. II - as condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas. § 1º A unidade tratora das composições de que trata o caput deverá ser dotada de tração dupla (6x4) e, quando carregada, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, resistência ao rolamento de 11 kgf/t e rendimento de transmissão de 90%, podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2. § 2º Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2 ou 6x2). § 3º A critério do OEER responsável pela concessão da AET, nas vias de duplo sentido de direção poderão ser exigidas medidas complementares que possibilitem o trânsito dessas composições, respeitadas as condições de segurança, a existência de faixa adicional para veículos lentos nos segmentos em rampa com aclive e comprimento superior a 5% e 600 m, respectivamente. Leve mais agilidade ao seu dia a dia com a plataforma da ExcedFlex. Solicite uma apresentação sem compromisso, o nosso time está a sua disposição. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. #excedflex #AETs #assessoria #transporterodoviario #licencasespeciais #escolta #rodotrens #bitrens #tritrens #monitoramento #logistica

  • Rodovias interditadas em Minas Gerais

    As fortes chuvas que há semanas atingem Minas Gerais continuam afetando a população e causando prejuízos e transtornos de todo tipo. Casos de rios transbordando, alagamentos e inundações se espalham por várias regiões do estado. A orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é que se evite as estradas mineiras por causa dos riscos. Abaixo algumas vias que seguem interditadas e com pontos de atenção. BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 506, SÃO JOAQUIM DE BICAS, INTERDIÇÃO TOTAL. Rio Paraopeba iminência de transbordo sobre a ponte. Fechamento no km 502 na Sul, e fechamento no 507, na norte. BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 527, BRUMADINHO, INTERDIÇÃO PARCIAL. Parte da pista cedeu, interditando a pista no sentido norte - SP x BH. Trânsito fluindo em pista simples, ambos sentidos, pela pista sul. BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 574, Itaguara, INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista SUL totalmente fechada.. Queda de barreira. Sem previsão de liberação. BR 262 , km 447, NOVA SERRANA INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista cedendo. A drenagem foi desobstruída, mas a erosão se aproximou da via. Previsão de início da intervenção corretiva no local hoje. BR 262, km 362, JUATUBA, INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista LESTE. Queda de barreira. Sem previsão de liberação. BR 262, km 355, BETIM, INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista LESTE. Queda de barreira. Sem previsão de liberação. BR 365, km 369, PATOS DE MINAS, INTERDIÇÃO TOTAL. Queda de barreira. Sem previsão de liberação. ​BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 541,5, ITATIAIUÇU INTERDIÇÃO PARCIAL, sentido Belo Horizonte, queda de barreira interdita faixa direita e acostamento. BR-040 Km 572, Itabirito, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 579, Itabirito, buraco, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 580, Itabirito, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido BH, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 582, Itabirito, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 589, Itabirito, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 592, entre Itabirito e Congonhas, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido BH, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 614, Congonhas, buraco, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 721, entre Barbacena e Santos Dumont, buraco, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 730, entre Barbacena e Santos Dumont, buraco, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Km 762, Juiz de Fora, deslizamento de encosta, interdição da faixa direita sentido RJ, fluxo livre pela faixa esquerda. Rodovias federais sob responsabilidade do DNIT BR-265/MG: o km 532 está parcialmente interditado devido a erosão na rodovia. BR-354/MG: o km 526 e o km 586 estão parcialmente interditados. O tráfego de veículos ocorre em meia pista devido a erosão no bordo da rodovia. BR-356/MG: km 38, próximo a Lagoa das Codornas em Itabirito, está totalmente interditado. Os usuários devem utilizar a rota alternativa pelo município de Ouro Branco. BR-356/MG: km 57 parcialmente interditado. As equipes do DNIT sinalizaram o local e o tráfego de veículos ocorre em meia pista. BR-356/MG: km 100 parcialmente interditado devido a erosão na rodovia. BR-365/MG: parcialmente interditada do km 363 ao km 369. As equipes do DNIT atuam na remoção de queda de barreiras entre Patos de Minas e Varjão de Minas. BR-381/MG: parcialmente interditada no km 404 (queda de barreira) e no km 288 (erosão) BR-381/MG: as equipes monitoram o km 215, no município de Naque, devido ao aumento do volume do nível do rio. O DNIT também monitora o nível do rio na ponte próximo ao município de Nova Era, no km 324. BR-474/MG: o km 124 está totalmente interditado para tráfego de veículos de grande porte. BR-494/MG: o km 181, entre a BR-381 e São João Del Rei, está parcialmente interditado. As equipes do DNIT já sinalizaram o local. Rodovias concedidas BR 262: Km 355, Betim/MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada. BR 262: Km 359, Betim/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 364, Juatuba/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 374, Juatuba/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 399, Pará de Minas/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (faixa 2 e acostamento interditados). BR 262: Km 404, Pará de Minas/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 407, Pará de Minas/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 409, Igaratinga/MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 432, Nova Serrana/MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (faixa 2 e acostamento interditados). BR 262: Km 442, Nova Serrana/MG, dois sentidos, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (alagamento em ambos os sentidos). BR 262: Km 443, Nova Serrana/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (faixa marginal interditada). BR 262: Km 447, Nova Serrana/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (erosão na pista, tráfego em pare e siga). BR 262: Km 463, Nova Serrana/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 566, Córrego Danta/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 590, Córrego Danta/MG, sentido leste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 631, Ibiá/MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 262: Km 723, Perdizes/MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista totalmente interditada (tráfego desviado para a pista leste). BR 262: Km 724, Perdizes /MG, sentido oeste, concedida à TRIUNFO CONCEBRA. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 050: Km 9, Araguari/MG, sentido sul, concedida à ECO-050. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 050: Km 24, Araguari/MG, sentido norte, concedida à ECO-050. Pista parcialmente interditada (faixa 03, 02 e acostamento interditados). BR 050: Km 52, Araguari/MG, sentido sul, concedida à ECO-050. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 050: Km 178, Uberaba/MG, sentido norte, concedida à ECO-050. Pista parcialmente interditada (acostamento interditado). BR 116 (Dutra): Km 213/214, Guarulhos/SP, sentido SP, concedida à CCR NOVA DUTRA. Pista parcialmente interditada (obras na pista, tráfego fluindo pela faixa da esquerda). BR 116 (Dutra): Km 191/193, Santa Isabel/SP, sentido RJ, concedida à CCR NOVA DUTRA. Pista parcialmente interditada (obras na pista, tráfego fluindo pela faixa da direita). Acompanhe o nosso blog e redes sociais e fique por dentro de todas as novidades do segmento.

  • Suspensão de AET Minas Gerais

    DER-MG suspende emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) até 25 de janeiro ​​​ Em decorrência das diversas interdições de rodovias estaduais, causadas pelas fortes e frequentes chuvas em todo o Estado, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) suspende, a partir desta quarta-feira (12/01) até o dia 25/01, a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de transporte de carga. Todos os transportadores, representantes e interessados no transporte de cargas, nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, em veículos com dimensões acima dos padrões estabelecidos na resolução CONTRAN 210/06, precisam obter a AET para transportarem cargas em veículos do tipo rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão e outros, nas rodovias de Minas Gerais. A restrição é determinada por motivos de segurança, até que seja feita reavaliação da capacidade de tráfego das rodovias. Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na Resolução 210/06. A Plataforma online Excedflex é completa para todos os setores CVC’s (Rodotrens, Bitrens e Tritrens), especialmente na transparências de informações, dimensionamento do conjunto, rodízio escolhido, protocolo nos órgãos, prazo de entrega, taxas pagas, mão de obra e despacho. Prestamos também a assessoria completa no transporte das mais diversas cargas indivisíveis e/ou excedentes. Orientamos desde a relação de documentos necessária para o transporte da carga até sua chegada ao destino final, em segurança. Este serviço abrange desde consultas a concessionárias das vias, programação das passagens de cargas com as autoridades competentes, levantamento de taxas e tarifas (TAP, TUV, PRE, PRF, taxas operacionais e etc.), orientação sobre a melhor rota através do levantamento e definição do percurso correto a seguir e, se necessário, indicação de profissionais que realizem estudos de viabilidade para transposição de viadutos e pontes. Temos um time de especialistas a sua disposição.

  • RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES (ESPECIAIS) NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO 2021/2022

    Restrições de tráfego de cargas excedentes (especiais) nos feriados de natal e ano novo 2021/2022. Os feriados do Natal e Réveillon terão restrição para o tráfego de veículos de cargas pesadas nas rodovias federais do país. A proibição vale para os caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Abaixo preparamos um guia completo com as principais restrições de tráfego de cargas excedentes/especiais separados por concessionária. RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES/ESPECIAIS – FERIADOS NATAL E ANO NOVO 2021/2022 NATAL E ANO NOVO 2021/2022: 24/12/2021 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 25/12/2021 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H 31/12/2021 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 01/01/2022 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H ** AS RESTRIÇÕES DA PRF SÃO VÁLIDAS APENAS PARA RODOVIAS DE PISTA SIMPLES Atentar-se aos limites máximos permitidos pela Resolução 210/2006: - Largura máxima: 2,60 metros - Altura máxima: 4,40 metros - Comprimento total até 19,80 m - PBTC até 57 toneladas Ressaltando que as restrições abrangem o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTVP), ainda que portando AET’s (autorizações especiais de trânsito) ou Autorização Específica (AE). O Sistema Existente é formado pelos trechos de rodovia listados a seguir: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO R. Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 01451-011 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000 Anexo 02 – Lote Rodovias dos Calçados Folha 5 de 384 · Rodovia SP 255 do quilômetro 83+200 ao 147+300: o SPA 085/255 do km 0 ao 1; o SPA 106/255 do km 0 ao 7+130; o SPA 112/255 do km 0 ao 1+050; o SPA 114/255 do km 0 ao 1; o SPA 115/255 do km 0 ao 7; o SPA 133/255 do km 0 ao 5+100; o SPA 138/255 do km 0 ao 4+620; o SPI 274/310 do km 0 ao 2; · Rodovia SP 255 do quilômetro 155+770 ao 237+770: o SPA 179/255 do km 0 ao 0+300; o SPA 196/255 do km 0 ao 2+330; o SPA 198/255 do km 0 ao 5+700; o SPA 214/255 do km 0 ao 0+530; · Rodovia SP 255 do quilômetro 288+190 ao 320: · Rodovia SP 255 do quilômetro 334+250 ao 357+430: o SPA 338/255 do km 0 ao 0+930; · Rodovia SP 249 do quilômetro 144+150 ao 158+400: · Rodovia SP 304 do quilômetro 293+910 ao 295+930: · Rodovia SP 281 do quilômetro 43+360 ao 70+850: o SPA 043/281 do km 0 ao 2+920. O Sistema Remanescente os trechos listados a seguir: · Rodovia SP 255 do quilômetro 2+800 ao 83+200: o SPA 051/255 do km 0 ao 12+160; o SPA 074/255 do km 0 ao 4+400; o SPA 077/255 do km 0 ao 2+200; o SPA 271/310 do km 0 ao 0+580; o SPA 268/310 do km 0 ao 2+850; · Rodovia SP 257 do quilômetro 0 ao 19+500: o SPA 004/257 do km 0+800 ao 4+500; · Rodovia SP 318 do quilômetro 235+400 ao 280: · Rodovia SP 328 do quilômetro 289+830 ao 302+060: · Rodovia SP 328 do quilômetro 304+310 ao 306+820: · Rodovia SP 328 do quilômetro 307+600 ao 311+930: · Rodovia SP 330 do quilômetro 240+500 ao 318+500: o SPA 241/330 do km 0 ao 11+270; o SPA 307/330 do km 0 ao 3+300; o SPA 318/330 do km 0 ao 1+500; · Rodovia SP 334 do quilômetro 318 ao 406: o SPA 321/334 do km 0 ao 4+300; o SPA 334/334 do km 0 ao 9+700; o SPA 348/334 do km 0 ao 3+050; o SPA 352/334 do km 0 ao 2+118 o SPA 384/334 do km 0 ao 4+200; o SPA 397/334 do km 2+440 ao 9+800; · Rodovia SP 345 do quilômetro 10+500 ao 39+100: o SPA 011/345 do km 0 ao 1+220; o SPA 020/345 do km 0 ao 2+100;

  • Orientações de AETS para o estado do Paraná

    Atenção: Orientações para AETS para o Estado do Paraná. Informa-se que as rodovias que estavam em delegação até 26/11/2021 (BRs 153, 158, 277, 369, 373 e 476 do Anel de integração) para o Estado do Paraná e retornaram para Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segue orientações para os transportadores que necessitam de AET para trafegar no Estado do Paraná. As Autorizações Especiais de Trânsito - AET’s, solicitadas após a data 26/11/2021, serão de atribuição de análise, emissão e administração plena do DNIT. AET’s solicitadas anteriormente à data 26/11/2021 emitidas pelo DER/PR, serão válidas em relação aos trajetos e demais parâmetros constantes do documento autorizatório, enquanto dentro de sua validade. Sugerimos à todos os transportadores que estão com suas AET's do DER/PR vencendo ou à vencer, que sejam solicitadas até a data de vencimento a AET do DNIT mesmo que suas AET's do DNIT estejam dentro do prazo. A necessidade de solicitar a nova AET do DNIT é somente quando sua AET do DERPR estiver vencendo ou vencida, justamente para constar os novos trechos devolvidos para UNIÃO. Abaixo os principais aditivos: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima do Convênio de Delegação nº 002/96, que trata do prazo de vigência do instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. A Cláusula Décima do Convênio de Delegação nº 002/96 passa a vigorar com a seguinte redação: “A presente delegação terá vigência até 26 de novembro de 2021, prorrogável na forma da lei.” CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO 3.1. O Encerramento do Convênio de Delegação nº 002/96 se dará de acordo com as diretrizes preconizadas pela Portaria nº 457, de 23 de julho de 2018, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Imediatamente após a data fixada na CLÁUSULA SEGUNDA, a UNIÃO ficará responsável pela administração das rodovias federais objeto do Convênio de Delegação nº 002/96, incluindo sua operação, conservação e manutenção, abrangendo, além dos bens transferidos por meio do presente Convênio, aqueles vinculados às rodovias federais adquiridos durante sua vigência; Ficarão também sob a responsabilidade da UNIÃO, a partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, a guarda patrimonial dos bens imóveis vinculados às rodovias federais objeto do Convênio de Delegação nº 002/96. O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens que refletirá o inventário de bens relativos ao Convênio de Delegação nº 002/96 deverá ser celebrado em até 30 (trinta) dias após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa fundamentada. O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens poderá ser revisto em até 12 (doze) meses após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA. A partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, fica permitido ao Estado do Paraná e ao DER/PR, ou a terceiros sob sua designação, o livre acesso às rodovias e instalações vinculadas ao Convênio de Delegação nº 002/96, durante o prazo de 12 (doze) meses relativo à eventual revisão do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. Para os trechos rodoviários objeto do Convênio de Delegação nº 002/96 onde estiverem sendo realizadas obras com final previsto em data posterior àquela definida na CLÁUSULA SEGUNDA, deverão ser firmados Convênios específicos com esta finalidade. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO As Autorizações Especiais de Trânsito - AET’s, solicitadas após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, serão de atribuição de análise, emissão e administração plena pela UNIÃO. AET’s solicitadas anteriormente à data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, analisadas e emitidas pelo DER/PR, serão válidas em relação aos trajetos e demais parâmetros constantes do documento autorizatório, enquanto dentro de sua validade. A partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, eventuais prorrogações de AET’s emitidas pelo DER/PR serão de atribuição de análise, emissão e administração plena pela UNIÃO. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio de Delegação nº 002/96 e seus termos aditivos que não foram modificadas no todo ou em parte pelo presente instrumento CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável aos convênios por força do art. 116 da mesma Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação, em extrato, do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deverá ser providenciada pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Estado do Paraná até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 1993, e, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo aditivo assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Para verificar na intigra, acesse o nosso a nossa página Legislações e verifique o aditivo. Conheça mais sobre a nossa empresa. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de suas AET´s. #excedflex #AETs #assessoria #transporterodoviario #licencasespeciais #escolta #rodotrens #bitrens #tritrens #monitoramento #logistica

  • O que é Escolta Credenciada (CRE)?

    É a prestação de serviço de acompanhamento ao transporte de carga indivisível executado com veículo (s) devidamente credenciado (s) pela Polícia Rodoviária Federal e habilitado pelo DER (UF) e DNIT. Os veículos são zebrados na cor laranja e branca, equipados com cones de sinalização, setas indicativas, barra de sinalização, bandeirinhas vermelhas fixadas ao veículo, dispositivos portáteis luminosos conhecidos como pirulitos, colete com faixa refletiva para o motorista, lanternas, luvas, extintores e rádio de comunicação. Esses equipamentos são essenciais para sinalizar e conduzir o conjunto transportador ao seu destino com segurança. As escoltas credenciadas, faz um papel essencial na segurança do usuário da via, pois ele sinaliza o conjunto transportador alertando os usuários que há um perigo à frente ou atrás dependendo das configurações da via. Os motoristas conhecidos como batedores são treinados pela PRF a exercer as funções necessárias para garantir a segurança viária. Regra geral, a escolta é necessária para veículos transportadores de cargas: superdimensionadas; indivisíveis; excedentes em peso; excedentes em dimensões; outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais. Fornecemos escolta não armada com batedores especializados para acompanhamento da carga desde o local de saída ao local de entrega. Nossos profissionais são devidamente credenciados, treinados e orientados a prestar serviços de escolta com atenção e eficiência. Toda a frota é monitorada por satélites e o cliente é informado da posição de sua carga durante o transporte. Um grande diferencial é que além da EXCED monitorar o andamento da viagem, o cliente terá o seu próprio código de acesso e senha para verificar em tempo real a posição de sua carga.

  • Resolução Contran Nº 872, de13 de setembro de 2021

    Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar. Abaixo alguns pontos importantes da nova Resolução Contran nº 872: Para ler na intriga todo o texto a Resolução Contran nº 872 estará disponível em nossa seção Legislação. Art. 2º As CVC de que trata o art. 1º só podem circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito (AET), em conformidade com esta Resolução. § 1º A AET de que trata esta Resolução tem validade de um ano. § 2º O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode adotar prazos de validade inferior ao disposto no § 1º, desde que devidamente justificado. § 3º O órgão com circunscrição sobre a via deve disponibilizar prioritariamente o serviço de concessão da AET por meio eletrônico. § 4º Os documentos exigidos nesta Resolução podem ser apresentados pelo interessado em formato digital ou em formato físico para posterior digitalização, conforme Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Art. 3º A CVC de que trata o art. 1º deve atender aos seguintes requisitos: I - destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar; II - ter altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros); III - ter comprimento mínimo de 28,00 m (vinte e oito metros) e máximo de 30,00 m (trinta metros); IV - ser formada por caminhão-trator 6x4, com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao PBTC da CVC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro; § 2° Somente será admitido o acoplamento de reboques e semirreboques especialmente construídos para utilização nesse tipo de CVC e que estejam devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM concedido por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Art. 4º O interessado, pessoa física ou jurídica, deve, ao requerer a AET junto ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, apresentar a seguinte documentação: I - Estudo Técnico que comprove a compatibilidade das CVC nas vias que pretende circular. Art. 5º A CVC de que trata o art. 1º somente pode trafegar em via pública, no percurso e horários especificados na AET, quando obedecidas as seguintes condições operacionais: I - transitar com velocidade máxima de 60 km/h (sessenta quilômetros por hora); II - fica proibida a operação em comboio, observando-se a distância mínima de 300 m (trezentos metros) entre as CVC; III - trafegar sempre com faróis acesos; IV - é vedada à CVC ultrapassar outro veículo; V - a operação noturna, aquela compreendida entre o pôr do sol e o amanhecer, em vias de pista simples somente pode ocorrer em horários com baixo volume de tráfego, correspondente, no máximo, ao nível de serviço "C" verificados no Estudo de Viabilidade de Tráfego; Art. 7º Como condição à obtenção da AET, as medidas mitigadoras da infraestrutura viária propostas devem ser previamente executadas, às expensas do requerente, mediante aprovação do órgão com circunscrição sobre a via. Art. 10. Em rodovias de pista simples, as travessias de vias ou retornos, em nível, somente podem ser realizadas nos locais onde houver interseção previamente projetada, executada e sinalizada para esses movimentos, considerando as características da CVC, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade de 465 m (oitocentos metros) para o trecho. Parágrafo único. É proibida a conversão à esquerda no acesso ou saída de via em nível, exceto quando houver interseção em rotatória ou outra geometria apropriada Art. 17. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN: I - nº 640, de 14 de dezembro de 2016; e II - nº 663, de 19 de abril de 2017. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

  • Renovações de AETs

    Está chegando o período de RENOVAÇÕES DE AET’S e nós da EXCEDFLEX podemos prestar toda a assessoria neste processo. Temos uma plataforma online de gerenciamento de AET’s e uma equipe especializada para auxiliá-lo! Emitimos AET’s a nível nacional para os órgãos listados abaixo: Se tornando cliente EXCEDFLEX, nós abrimos um login exclusivo (GRATUITO) para que você possa ter controle total sobre suas AET’s, documentos da frota e documentos adicionais (avisos de vencimento, avisos de licenciamento dos veículos e muito mais!). Cadastre sua frota com suas configurações. Você seleciona a marca o modelo do veículo automotor, enquanto a interface ajudará a importar as medidas. Permite o cadastro das configurações técnicas de seus implementos, como: pranchas, extensivas e lagartixas. Banco de dados com histórico completo. Armazenamos todos os dados que dizem respeito a emissão de AETs, realize diversas pesquisas, como: número de OS, órgão, placa, status, entre outros. Desta forma você poderá exportar em Excel o cadastro da frota e o controle de licenças. Status de AET com controle de liberação. Obtenha o controle completo do processo de liberação de sua AET. Sabendo quando foi processada, protocolada junto ao órgão público, expedida as taxas, liberada e despachadas. Alerta de vencimento de suas AET's. Nosso software é parametrizado com as regras de cada estado, sendo assim nós enviamos boletins por e-mail antecipadamente. Comodidade e segurança para você não perder a renovação de suas AET’s e licenciamentos veiculares. Organize os rodízios de forma inteligente. Crie pastas de acordo com sua operação logística, em seguida o software auxilia na formação dos rodízios com as devidas limitações impostas pelos órgãos DER/UF ou DNIT. Também é possível realizar o casamento do conjunto principal. Administração financeira de suas AET's. Somos totalmente transparentes desde o valor de mão-de-obra, taxas emitidas, comprovantes até o rastreio de despachos. Aqui você sabe exatamente o que e onde está gastando, assim você se planeja melhor e garantimos a credibilidade de nossos serviços.

  • Restrições de Trafégo de Cargas

    Restrições de Trafégo de Cargas Excedentes - Especiais no feriado de Independência 2021. Não haverá restrições ao trafégo de Cargas Excedentes/ Especiais, CVC'S e afins nas rodovias federais sob comando da Polícia Rodoviária Federal.

  • Software online para gestão completa de AET's

    O EXCEDFLEX é um software online para gestão completa de AET’s (Autorizações especiais de trânsito). A plataforma disponibiliza inúmeros recursos para auxiliar o cliente transportador a ter mais organização e transparência em todo os processos que envolvem solicitações de AET’s, documentação de frota e demais itens relacionados. Dentro eles, seguem abaixo: - Cadastro da frota: através deste recurso seleciona-se a marca e modelo do veículo automotor e a interface irá importar medidas de acordo com os catálogos dos principais fabricantes. Permite ainda o cadastro das configurações técnicas de seus implementos, quaisquer que sejam eles. O sistema permite ainda a exportação de toda a frota cadastrada em formatos excel ou html. - Organização de rodízios de forma inteligente: através deste recurso é possível criar pastas de acordo com sua operação logística. A partir disso, o software auxilia na formação de rodízios com base nas limitações impostas pelos órgãos DER/UF ou DNIT. Há ainda a possibilidade de se formar vínculos entre os veículos do conjunto principal, vínculo este que permanecerá na base de dados para futuros pedidos. - Status da AET com histórico completo: através deste recurso, todos os dados que dizem respeito à emissão de AET’s são armazenados e posteriormente é possível realizar pesquisas buscando por número de O.S, placas, status, órgão de emissão e outros. Este recurso permite ainda a exportação em excel ou HTML das AET’s emitidas. - Alerta de vencimento de suas AET’s: através deste recurso, o cliente recebe periodicamente alerta via e-mail a respeito dos vencimentos de suas AET’s, evitando assim, perda de prazos para renovação e os possíveis transtornos que isto gera. - Alerta de vencimento de seus CRLV´s: da mesma forma que o sistema envia alertas periódicos de vencimento de AET’s, o cliente recebe 1 vez ao mês os alertas de vencimento dos CRLV’s. - Alerta de vencimento de documentos especiais: o sistema, além de enviar alerta de vencimento para AET’s e CRLV’s, emite também avisos de vencimento de cronotacógrafos, licenças ambientais, certificados diversos relacionados à frota do cliente, dentre outros. Basta que o cliente cadastre os documentos através de seu login e senha. - Busca de AET’S por placas: de acordo com as placas inseridas tanto do cavalo quanto do conjunto engatado, o sistema irá buscar de forma inteligente as placas que procura dentro de suas AET's. Este recurso possibilita saber se: * Existem em todas as AET's válidas o conjunto novo a ser engatado? * O sistema consegue identificar se em determinadas AET's dos órgãos existe o conjunto dentro do rodízio da AET já expedida, ou seja, por exemplo, pode ser que encontre apenas em uma AET do DER/SP e DNIT não. * Isso possibilita EMITIR somente AET's necessárias, gerando economia. - Assegura compatibilidade de equipamentos engatados: este recurso é muito eficiente no sentido de assegurar que todos os veículos engatados serão do mesmo tipo (em caso de CVC’s), garantindo assim, a emissão de AET’s corretas. - Restrição de irregularidades de CMT e PBTC: para que as AET’s sejam emitidas com as informações corretas em relação ao cavalo mecânico, o sistema é inteligente a ponto de apontar o que é permitido ou não no momento da solicitação. - Controle financeiro completo das taxas pagas: a EXCED oferece a seus clientes a comodidade de ter em suas mãos o controle de todos as guias de taxas de expedição pagas para posterior reembolso por parte dos clientes. A transparência é de extrema importância para um controle financeiro eficiente. - Inserção de nota fiscal para emissão de AET’s federais de cargas excedentes: o sistema permite a inserção (pelo próprio cliente, se for a opção) de notas fiscais necessárias para liberação de AET’S para cargas excedentes exigidas pelo DNIT. Após verificado o documento, o departamento operacional valida e imprime a AET, enviando-a para os clientes com a máxima eficiência. - Administração financeira de gastos de suas AET’s: a transparência é uma das premissas da EXCED e por isso, o cliente tem acesso total a todos os custos relacionados às AET’s, desde mão-de-obra, taxas emitidas, comprovantes e até o rastreio de documentos despachados. Isto auxilia no planejamento futuro de solicitações de AET’s.

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