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AET digital já é válida? Entenda a nova regra do DNIT

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    Exced Flex
  • há 1 hora
  • 16 min de leitura

Sim. A Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DNIT já pode ser apresentada em formato digital. Desde 25 de março de 2026, o motorista pode comprovar a autorização por meio do arquivo eletrônico emitido pelo SIAET ou por aplicativos oficiais do Governo Federal, sem a obrigatoriedade de portar uma cópia impressa.


Mas essa resposta precisa vir acompanhada de um alerta: ter um PDF no celular não significa, por si só, que a carga esteja autorizada a circular.


A fiscalização não analisa apenas a existência de um documento. Ela pode conferir se a AET é autêntica, se continua vigente e se suas condições correspondem ao conjunto transportador, à carga, ao peso, às dimensões, ao percurso, ao horário e às demais exigências da operação.


Também é importante compreender o alcance da mudança. A nova regra trata da AET emitida pelo DNIT para as rodovias federais sob sua circunscrição. Isso não permite concluir automaticamente que uma AET expedida por qualquer DER estadual ou órgão municipal pode ser apresentada da mesma maneira. Em rotas que atravessam diferentes jurisdições, as regras do órgão competente por cada trecho precisam ser verificadas.


Portanto, a digitalização facilitou o acesso ao documento, reduziu a dependência do papel e tornou a validação mais objetiva. Ela não eliminou a responsabilidade de emitir a autorização correta, controlar sua vigência e cumprir todas as condições registradas na licença.


AET Digital é válida?

Resposta rápida: quando a AET digital é válida?


A AET digital é válida quando:


  1. Foi emitida pelo DNIT por meio do Sistema de Autorizações Especiais de Trânsito — SIAET.

  2. É apresentada como arquivo eletrônico emitido pelo SIAET ou por aplicativo oficial do Governo Federal.

  3. Está vigente e com seus efeitos ativos.

  4. Corresponde ao veículo ou à combinação de veículos utilizada na operação.

  5. Abrange o percurso efetivamente realizado.

  6. Apresenta peso, dimensões, configuração e demais dados compatíveis com a operação real.

  7. São respeitadas as condições de circulação, sinalização, escolta, horários, restrições e programações aplicáveis.


Nessas condições, a versão impressa deixa de ser obrigatória para a AET federal. Ela, entretanto, continua válida e pode ser utilizada como redundância operacional.


O que mudou com a Resolução DNIT nº 1/2026?


A mudança foi formalizada pela Resolução DNIT nº 1/2026, datada de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026 e vigente desde a publicação.


A norma acrescentou os artigos 23-A, 23-B e 23-C à Resolução DNIT nº 11/2022, que regulamenta o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões e o trânsito de veículos especiais em rodovias federais.


Na prática, a atualização estabeleceu três pontos centrais:


1. O documento pode ser digital ou impresso


A AET emitida pelo DNIT passou a ser reconhecida expressamente como documento hábil e suficiente, tanto em meio digital quanto impresso, para comprovar a autorização de circulação nas rodovias federais sob circunscrição do órgão.


2. A impressão deixou de ser obrigatória


Para a fiscalização, a AET pode ser apresentada:

  • Em arquivo eletrônico emitido pelo SIAET.

  • Por meio de aplicativos oficiais do Governo Federal.

  • Em versão impressa em papel comum.

Quando o documento é apresentado digitalmente, a cópia impressa não é obrigatória. Isso não retira a validade do papel para quem preferir utilizá-lo ou mantê-lo como contingência.


3. A autenticidade pode ser conferida eletronicamente


O DNIT deve disponibilizar mecanismo que permita verificar:

  • A autenticidade da autorização.

  • Sua vigência.

  • As condições registradas no documento.


A consulta poderá ser realizada no SIAET ou pela leitura do QR Code dinâmico inserido na AET.


A alteração vale independentemente da natureza da carga, do tipo de composição veicular ou da modalidade de transporte autorizada, desde que se trate de uma AET emitida pelo DNIT dentro do campo de aplicação da resolução.


AET digital é a mesma coisa que AET válida?


Não. Digital descreve a forma de apresentação. Válida descreve a situação jurídica e operacional da autorização.


Uma AET pode ser digital e, ainda assim, não permitir a continuidade da viagem. Para compreender essa diferença, é útil separar a conferência em três níveis.


Autenticidade


Responde à pergunta: o documento foi realmente emitido pelo DNIT ou foi alterado, falsificado ou reproduzido de forma indevida?


O SIAET e o QR Code permitem confrontar o arquivo apresentado com os registros oficiais.


Vigência


Responde à pergunta: a autorização está dentro do prazo e continua produzindo efeitos?


Um PDF não se apaga quando a AET vence. Por isso, o fato de o arquivo continuar salvo no aparelho não comprova que a licença esteja vigente. A AET também pode ter seus efeitos suspensos, por exemplo, quando as tarifas aplicáveis não são quitadas no prazo, até a confirmação do pagamento no sistema.


Compatibilidade operacional


Responde à pergunta: o que está na rodovia é exatamente aquilo que foi autorizado?

A fiscalização pode comparar o documento com:

  • Placa do veículo trator.

  • Placas dos reboques e semirreboques.

  • Veículos adicionais autorizados.

  • Tipo e configuração do conjunto.

  • Carga transportada.

  • Peso bruto total combinado — PBTC.

  • Distribuição de peso por eixo.

  • Capacidade Máxima de Tração — CMT.

  • Largura, altura e comprimento.

  • Percurso autorizado.

  • Sinalização do conjunto.

  • Escolta exigida.

  • Horários e condições especiais de circulação.


Portanto, a pergunta mais segura não é apenas “a AET está no celular?”, mas sim: “a AET é autêntica, está vigente e corresponde integralmente à operação que será fiscalizada?”


A nova regra vale para todas as rodovias do Brasil?


Não automaticamente.


O artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autorização especial seja concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via. A própria Resolução CONTRAN nº 882/2021 define a AET como documento emitido pelo órgão executivo rodoviário competente e associa os limites autorizados à autoridade responsável pela via.


A Resolução DNIT nº 1/2026 é específica ao documento emitido pelo DNIT e à comprovação da autorização em rodovias federais sob sua circunscrição.

Isso significa que uma viagem pode exigir análises diferentes:


Situação da rota

Cuidado necessário

Apenas rodovia federal sob circunscrição do DNIT

Aplicam-se as regras federais e a AET do DNIT correspondente à operação.

Rodovia federal concedida

A AET federal continua relevante, mas devem ser observadas consultas, restrições e programações da concessionária quando aplicáveis.

Rodovia estadual

É necessário verificar a autorização e a forma de apresentação aceitas pelo órgão estadual competente.

Via municipal

Devem ser conferidas as exigências do órgão com circunscrição sobre o trecho.

Percurso com trechos federais, estaduais e municipais

A operação precisa estar regular em cada jurisdição; uma única autorização não deve ser presumida como suficiente para toda a rota.


Esse é um dos maiores riscos de uma comunicação simplificada sobre a AET digital. A regra federal representa um avanço importante, mas não uniformizou, por si só, todos os procedimentos dos estados e municípios.


A AET recebida pelo WhatsApp pode ser apresentada?


O ponto determinante não é o aplicativo usado para entregar o documento ao motorista, mas a origem e a integridade do arquivo.


A norma reconhece como forma válida o arquivo eletrônico emitido pelo SIAET. Em termos práticos, esse arquivo pode ser encaminhado ao motorista ou ao gestor por um canal de comunicação, desde que permaneça completo, legível e verificável.


O WhatsApp funciona, nesse caso, como meio de distribuição. Ele não emite, valida nem corrige a AET.


Para reduzir riscos:

  1. Encaminhe o PDF original emitido pelo SIAET.

  2. Evite renomeações ou conversões que dificultem a identificação do arquivo.

  3. Confirme que todas as páginas foram recebidas.

  4. Abra o documento antes da saída da carga.

  5. Verifique se o QR Code está visível e legível.

  6. Mantenha o arquivo baixado no aparelho, e não apenas disponível na nuvem.

  7. Confirme que o motorista recebeu a versão correta e mais recente.


Print, foto ou captura de tela substituem o arquivo da AET?


Não é recomendável depender apenas de print, fotografia ou captura parcial da tela.

A Resolução DNIT nº 1/2026 menciona o arquivo eletrônico emitido pelo SIAET, os aplicativos oficiais do Governo Federal ou a versão impressa. Uma imagem pode cortar páginas, condicionantes, datas ou o QR Code e dificultar a validação durante a fiscalização.

A conduta operacional mais segura é manter o PDF original completo. Se uma captura de tela for utilizada como acesso rápido, ela deve ser tratada apenas como apoio, nunca como única cópia disponível.


É necessário ter internet para apresentar a AET digital?


A resolução não condiciona a validade jurídica da AET à existência de sinal de internet no celular do motorista. Entretanto, a validação eletrônica pelo SIAET ou pelo QR Code pode exigir conectividade no momento da fiscalização.


Por isso, a gestão deve ser preparada para trechos com cobertura instável.

Boas práticas incluem:

  • Baixar o arquivo antes da viagem.

  • Testar sua abertura com o aparelho em modo offline.

  • Manter uma segunda cópia em outro dispositivo da equipe.

  • Disponibilizar o documento também ao veículo de escolta, quando houver.

  • Manter carregador veicular ou bateria auxiliar.

  • Levar uma cópia impressa como contingência, especialmente em operações longas ou em regiões com baixa conectividade.


A impressão não é mais uma obrigação para a AET federal, mas continua sendo uma opção simples de redundância. O objetivo não é voltar ao processo baseado em papel; é impedir que uma falha de acesso paralise uma operação já regularizada.


O que não mudou com a AET digital?


A própria Resolução DNIT nº 1/2026 afirma que a forma de apresentação não altera requisitos técnicos, condições de circulação, restrições ou situações em que a autorização é obrigatória.


Em outras palavras, continuam sendo indispensáveis:


Emissão pelo órgão competente


O arquivo digital não amplia a jurisdição da autorização. É necessário identificar quem possui circunscrição sobre cada trecho da rota.


Correspondência entre a AET e o conjunto real


Trocar o cavalo trator, o semirreboque ou a configuração do conjunto pode exigir que o novo veículo já esteja contemplado na autorização ou que seja adotado o procedimento formal de substituição aplicável.


A Resolução DNIT nº 11/2022 permite a indicação de tratores adicionais quando atendidas condições técnicas e prevê hipóteses específicas de substituição. Isso não autoriza uma troca informal de placas durante a viagem.


Conferência de peso, dimensões e distribuição por eixo


A fiscalização federal pode verificar documentação, dimensões, peso e sinalização conforme os dados registrados na AET. A nota fiscal não impede a pesagem em balança durante o percurso.


Cumprimento do percurso


A autorização não transforma qualquer rota em rota válida. Nos casos de AET por viagem, o percurso é definido. Uma interdição inesperada não autoriza o conjunto a utilizar automaticamente uma rodovia alternativa sem verificar sua compatibilidade documental, geométrica, estrutural e operacional.


Respeito aos horários e às condicionantes


AETs podem trazer restrições de circulação, exigência de escolta, regras para travessia de obras de arte especiais, velocidades, pontos de parada, horários e outras medidas de segurança.


Pagamento das tarifas aplicáveis


De acordo com a Resolução DNIT nº 11/2022, a falta de pagamento da TEAET e da TUV nos prazos estabelecidos suspende os efeitos da AET até a confirmação da compensação dos débitos no SIAET. Portanto, um arquivo autêntico pode estar temporariamente sem efeito.


Porte dos demais documentos


A AET digital não elimina outros documentos exigidos para a operação. Na execução do transporte federal, a Resolução nº 11/2022 determina o porte do documento fiscal junto com a AET, discriminando o peso bruto declarado da carga transportada.


Dependendo do transporte, também podem ser necessários estudos, laudos, programação de passagem, documentação da escolta e outros registros técnicos ou operacionais.


A validade da AET é sempre a mesma?


Não. A validade depende do enquadramento da autorização.


Na regulamentação do DNIT, a AET para combinações ou veículos especiais que excedam qualquer um dos limites previstos no artigo 22 é inicialmente fornecida por 90 dias consecutivos, válida para uma viagem e com percurso definido. O retorno do veículo, vazio ou nas condições autorizadas, também deve observar o documento.


Para conjuntos que se enquadrem nas condições do artigo 22, poderá ser fornecida AET por período, com validade de até um ano, respeitando, entre outros requisitos:

  • Comprimento total de até 30 metros, sem excesso dianteiro ou traseiro.

  • Largura total de até 3,20 metros, sem excesso lateral.

  • Altura total de até 4,40 metros.

  • PBTC de até 57 toneladas.

  • Distribuição de peso por eixo dentro dos limites aplicáveis.


Existem regras específicas para determinadas operações, inclusive no segmento agrícola. Por isso, não se deve presumir a validade apenas pelo tipo de veículo ou por uma autorização emitida anteriormente.


O arquivo salvo precisa ser confrontado com a data, a modalidade da AET, a ativação da viagem, o percurso e as condições efetivamente registradas.


Como ocorre a fiscalização da AET digital?


A Resolução DNIT nº 11/2022 estabelece que a fiscalização pode ser exercida pela Polícia Rodoviária Federal e pelo DNIT a qualquer tempo da viagem.


Com a apresentação digital, o agente poderá analisar o documento e utilizar o SIAET ou o QR Code para verificar sua autenticidade, vigência e condições.


A fiscalização pode abranger:

  1. Documento apresentado.

  2. Identificação dos veículos.

  3. Configuração do conjunto.

  4. Dimensões.

  5. Peso e distribuição por eixo.

  6. Carga e documento fiscal.

  7. Sinalização.

  8. Escolta.

  9. Percurso.

  10. Condicionantes registradas na AET.


Se for identificada irregularidade no conjunto transportador em desacordo com a autorização, a norma prevê a lavratura do auto de infração e determina que o veículo somente prossiga após a regularização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pelo CTB.


O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave o trânsito com dimensões do veículo ou da carga acima dos limites legais ou da sinalização sem autorização, com multa e retenção do veículo para regularização. Outras divergências podem gerar consequências específicas conforme sua natureza.


O problema, portanto, não é deixar de carregar uma folha de papel. O problema é entrar na rodovia sem uma autorização que possa ser comprovada e que corresponda à operação real.


E nos trechos administrados por concessionárias?


A apresentação digital não elimina a necessidade de observar as regras dos trechos concedidos.


Quando a operação estiver sujeita à consulta e à programação de passagem, a Resolução DNIT nº 11/2022 atribui ao transportador a responsabilidade de informar à concessionária a previsão de entrada no trecho nas 48 horas anteriores, por telefone de emergência ou outro canal disponibilizado, e de cumprir a programação realizada.


O transportador também deve portar no veículo a programação fornecida pela concessionária. A passagem em dia ou horário diferente do programado pode gerar penalização.


Isso cria uma diferença importante:

  • A AET autoriza o transporte dentro de suas condições.

  • A programação organiza a passagem no trecho concedido.

  • Uma não deve ser presumida como substituta da outra.


Uma operação pode possuir AET digital válida e ainda estar impedida de entrar em determinado trecho naquele momento por falta de programação, alteração de janela, obra, restrição física ou outra condição operacional.


Sete exemplos práticos


Exemplo 1: PDF correto e operação compatível


O motorista possui no celular o PDF original emitido pelo SIAET. A AET está vigente, as placas conferem, o percurso está autorizado, as dimensões e o peso correspondem ao conjunto e as condicionantes estão sendo cumpridas.


Nesse cenário, a AET digital pode ser apresentada sem a obrigatoriedade de cópia impressa.


Exemplo 2: documento válido, mas placa diferente


A transportadora troca o cavalo trator por causa de uma pane e entrega ao novo motorista o mesmo PDF. A placa substituta não está contemplada e o procedimento de substituição não foi realizado.


O arquivo continua autêntico, mas pode não corresponder ao conjunto fiscalizado. A digitalização não regulariza a troca.


Exemplo 3: AET vencida salva no WhatsApp


O motorista localiza rapidamente uma AET recebida meses antes. O documento parece correto, mas seu prazo terminou.


O PDF continua existindo, porém a autorização não está vigente. O QR Code ou a consulta ao SIAET permite identificar a situação.


Exemplo 4: AET suspensa por pendência de pagamento


A autorização foi emitida, mas a tarifa aplicável não foi quitada no prazo. A Resolução DNIT nº 11/2022 prevê a suspensão dos efeitos até a compensação do débito.


Ter o arquivo no aparelho não permite ignorar a situação registrada no sistema.


Exemplo 5: captura de tela incompleta


O motorista possui somente uma imagem da primeira página. As condicionantes e o QR Code não aparecem de forma adequada.


Mesmo que a AET exista, a equipe cria uma dificuldade desnecessária para sua apresentação e validação. O PDF original deveria ter sido disponibilizado antes da saída.


Exemplo 6: rota com rodovia federal e estadual


O conjunto sai de uma indústria, acessa uma rodovia estadual e depois entra em uma BR.


A AET emitida pelo DNIT deve ser analisada para o trecho federal. A empresa também precisa conferir a autorização do órgão estadual e a forma de apresentação aceita por ele. Não se deve presumir que a resolução do DNIT regularizou todo o percurso.


Exemplo 7: AET válida, mas passagem fora da janela


O conjunto chega a um trecho concedido depois do horário programado. A autorização está vigente e o PDF abre normalmente.


Ainda assim, a equipe deve alinhar a nova condição com a concessionária antes de prosseguir. A validade documental não elimina a programação operacional.


Checklist da AET digital antes da saída da carga


Antes de iniciar o transporte, confirme:

  1. Qual órgão possui circunscrição sobre cada trecho da rota?

  2. Todas as autorizações necessárias foram emitidas?

  3. A AET do DNIT está liberada e com efeitos ativos no SIAET?

  4. O prazo de validade abrange a data prevista para a operação?

  5. A viagem foi informada ou ativada no sistema quando exigido?

  6. A placa do cavalo trator está correta?

  7. As placas dos reboques e semirreboques conferem?

  8. Os veículos adicionais ou de substituição estão contemplados?

  9. A configuração e a quantidade de eixos correspondem ao conjunto real?

  10. A CMT do veículo trator é compatível com o PBTC?

  11. Peso total e distribuição por eixo foram conferidos?

  12. Altura, largura e comprimento correspondem à AET?

  13. A carga transportada é compatível com a autorização?

  14. O percurso autorizado é exatamente o que será utilizado?

  15. Existem novas obras, interdições ou restrições no caminho?

  16. Os horários e as condições de circulação foram verificados?

  17. A escolta exigida está corretamente dimensionada e regularizada?

  18. A concessionária foi comunicada quando necessário?

  19. A programação de passagem está disponível no veículo?

  20. O documento fiscal acompanha a AET?

  21. Estudos, laudos e documentos técnicos necessários estão disponíveis?

  22. O PDF original e completo foi enviado ao motorista?

  23. O arquivo abre sem conexão com a internet?

  24. O QR Code está visível e legível?

  25. Existe uma segunda forma de acesso em caso de falha do celular?


Esse checklist deve ser realizado com antecedência. Descobrir uma divergência na fiscalização significa resolver o problema com o conjunto já imobilizado, sob pressão e possivelmente sem estrutura adequada para aguardar.


Como a ExcedFlex ajuda na gestão da AET digital


A digitalização torna a entrega do documento mais rápida, mas aumenta a importância de controlar qual arquivo foi enviado, para qual motorista, em qual data e para qual configuração de frota.


A ExcedFlex integra emissão, gestão documental e apoio técnico para reduzir falhas entre o escritório e a rodovia.


Emissão para órgãos estaduais e DNIT


A ExcedFlex atua na emissão e renovação de AETs para órgãos estaduais e para o DNIT, orientando sobre documentação, configuração veicular, taxas, prazos e requisitos do percurso.


Esse suporte é especialmente importante em operações que atravessam diferentes jurisdições, nas quais a empresa precisa identificar as autorizações aplicáveis sem tratar a regra federal como solução automática para toda a rota.


Envio da AET pelo WhatsApp


Ao cadastrar o telefone do gestor ou do motorista, a plataforma pode encaminhar as AETs pelo WhatsApp. Dessa forma, o arquivo correto chega diretamente a quem precisa apresentá-lo durante a operação.


O recurso reduz a dependência de repasses manuais, mas deve integrar um processo de conferência: o motorista precisa receber o documento completo, abri-lo e confirmar que se refere ao conjunto utilizado.


Alertas de vencimento


O software informa vencimentos de AETs com 30 dias de antecedência. Isso reduz o risco de manter na operação um arquivo antigo que continua salvo no aparelho, mas já perdeu a validade.


Verificação de AETs válidas por conjunto


Ao informar as placas do cavalo e das carretas, o sistema permite consultar se existem AETs válidas para aquela combinação. Também é possível verificar se determinada carreta consta no rodízio adicional e identificar placas no padrão Mercosul nas autorizações vigentes.


Controle de duplicidades


A plataforma armazena dados das AETs emitidas e identifica a possível existência de autorização válida com configurações semelhantes antes de um novo pedido. Isso ajuda a evitar custos e retrabalho com emissões desnecessárias.


Cadastro técnico da frota


O cadastro reúne dimensões, tipo de carroceria, tara, distância entre eixos, documentos e outras informações técnicas. O sistema também apoia o controle de CMT e PBTC, pontos fundamentais para verificar se a configuração pretendida é compatível com a autorização.


Acompanhamento do processo


O gestor acompanha as etapas do pedido, incluindo protocolo, emissão de taxas, pagamento, liberação e envio da AET. Esse histórico é importante porque um PDF isolado não mostra, sozinho, toda a situação administrativa da operação.


Checklist e relatórios da frota


A solução permite consultar AETs válidas, vencidas, próximas do vencimento ou em andamento e gerar relatórios por órgão emissor. Para frotas com vários veículos, implementos e jurisdições, centralizar a informação reduz a exposição a controles paralelos e documentos desatualizados.



Perguntas frequentes sobre AET digital


A AET digital já é válida no Brasil?


A AET emitida pelo DNIT pode ser apresentada digitalmente desde 25 de março de 2026 nas rodovias federais sob sua circunscrição. Para documentos estaduais ou municipais, é necessário verificar a regulamentação e o procedimento do órgão emissor competente.


Preciso imprimir a AET do DNIT?


Não. A apresentação da AET federal em formato digital dispensa a versão impressa. A cópia em papel, porém, continua válida e pode ser utilizada como redundância.


Posso mostrar a AET no celular?


Sim, desde que seja o arquivo eletrônico emitido pelo SIAET ou apresentado por meio de aplicativo oficial do Governo Federal, esteja acessível e corresponda à operação fiscalizada.


A AET enviada pelo WhatsApp tem validade?


O WhatsApp é apenas o canal de envio. O que precisa ser apresentado é o arquivo eletrônico original emitido pelo SIAET, completo e verificável. O aplicativo não valida uma AET vencida, alterada ou incompatível com o conjunto.


Um print da AET é suficiente?


Não é recomendável usar apenas uma captura de tela. O mais seguro é disponibilizar o PDF original completo, com todas as páginas, condicionantes e QR Code legível.


Como o agente verifica a AET digital?


A Resolução DNIT nº 1/2026 prevê a consulta ao SIAET ou a leitura do QR Code dinâmico inserido no documento para verificar autenticidade, vigência e condições.


O QR Code substitui a conferência das placas e do percurso?


Não. O QR Code ajuda a validar o documento. A fiscalização pode comparar as informações registradas com o veículo, a carga, o peso, as dimensões, a sinalização, a escolta e a rota reais.


A falta de internet invalida a AET?


A norma não condiciona a validade da autorização ao sinal do celular. Como a validação eletrônica pode depender de conectividade, é recomendável baixar o arquivo antecipadamente e manter uma cópia de contingência.


A regra digital vale para AET de DER estadual?


Não se deve presumir que sim. A Resolução DNIT nº 1/2026 regulamenta a AET emitida pelo DNIT. Cada órgão estadual ou municipal pode ter normas, sistemas e formas de apresentação próprios.

Uma AET do DNIT vale em uma rodovia estadual?


A autorização deve ser emitida pela autoridade com circunscrição sobre a via. Em uma rota mista, devem ser verificadas as exigências de cada trecho e de cada órgão competente.


A AET digital elimina a programação com concessionárias?


Não. Quando a operação estiver sujeita à programação, o transportador deve cumprir os procedimentos e horários definidos para o trecho concedido.


A AET digital substitui o documento fiscal?


Não. A Resolução DNIT nº 11/2022 determina que o documento fiscal acompanhe a AET durante a execução do transporte, com o peso bruto declarado da carga.


O que acontece se os dados da AET não conferirem com o veículo?


A fiscalização pode lavrar auto de infração, e o conjunto somente poderá prosseguir após a regularização, além das penalidades previstas no CTB e em outras normas aplicáveis.


A impressão deixou de ser obrigatória. O controle, não.


A AET digital representa um avanço real para o transporte especial. O documento pode chegar mais rapidamente ao motorista, ser consultado durante a operação e ter sua autenticidade verificada de forma eletrônica.


Mas a mudança não transforma o celular em garantia de regularidade.


Uma AET só protege a operação quando foi emitida pelo órgão competente, continua vigente, corresponde às placas e à configuração utilizadas, cobre o percurso realizado e tem todas as suas condições cumpridas.


É por isso que a gestão documental precisa acompanhar a digitalização. Quanto mais fácil se torna compartilhar um arquivo, maior deve ser o cuidado para evitar que a equipe utilize uma versão antiga, uma autorização de outro conjunto ou um documento que não cubra todos os trechos da viagem.


A ExcedFlex oferece estrutura completa para emissão e gestão de AETs, viabilidade técnica do percurso, engenharia especializada e escolta com batedores credenciados. Com apoio técnico e uma plataforma desenvolvida para organizar autorizações, veículos, implementos, vencimentos e documentos, a empresa ajuda a transformar a facilidade da AET digital em controle operacional.


Sua AET está no celular. Mas ela está realmente válida para a operação que vai entrar na rodovia?


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Fontes oficiais consultadas



Observação editorial: as regras estaduais e municipais podem variar. Antes da publicação ou da execução de uma operação, confirme os procedimentos vigentes do órgão com circunscrição sobre cada trecho da rota.


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