Quando o Bitrem precisa de AET?
- Exced Flex

- 12 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de ago.
Um caminhão bitrem é um tipo de veículo de carga composto por duas carretas articuladas, acopladas ao cavalo mecânico (caminhão-trator) por meio de um engate do tipo "quinta roda". Ele é muito utilizado no transporte de grandes volumes de carga, especialmente grãos, combustíveis, minérios e outros produtos que exigem alta capacidade de transporte.
O bitrem pode ter sete, nove ou mais eixos, dependendo do modelo e da configuração, e seu comprimento pode ultrapassar os 19,80 metros estabelecidos como limite pelo Contran para circulação sem restrições.
De acordo com a Resolução 882/2021 CONTRAN (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425133 ), a obrigatoriedade da AET para Bitrem depende do número de eixos, comprimento total da combinação e, principalmente, do Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Não exige AET:
Bitrem com até 7 eixos,
Comprimento máximo de 19,80 metros,
E PBTC de até 57 toneladas.
Exige AET:
Bitrem com 8 ou mais eixos,
Comprimento superior a 19,80 metros,
PBTC acima de 57 toneladas, mesmo com apenas 7 eixos.

Quais documentos são exigidos para emissão da AET?
A emissão da AET requer apresentação de documentos técnicos e comprovações legais, que variam conforme o órgão responsável pela via:
✅ Projeto Técnico da composição
✅ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro civil ou mecânico
✅ Dados completos da unidade tratora e dos reboques (dimensões, eixos, PBTC, placas)
✅ Definição da rota pretendida, quando solicitada
Onde a AET é exigida?
A AET pode ser obrigatória tanto em rodovias federais quanto estaduais, dependendo da jurisdição:
DNIT – Autorização em vias federais (BRs)
DERs Estaduais – Autorização em rodovias estaduais (como DER-SP, DER-MG, DER-PR etc.)
Cada estado pode ter normas e sistemas próprios, por isso é importante contar com um parceiro que domine esses trâmites em nível nacional.
Punições para quem circula com AET vencida
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades incluem:
Multa por infração grave – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Retenção do veículo até que a autorização seja regularizada.
Proibição de seguir viagem, causando atrasos e perda de prazos de entrega.
Custos adicionais, como remoção e estadia em pátios credenciados.
Risco jurídico, com responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
Essas consequências afetam diretamente a produtividade, a reputação da empresa e o lucro do transportador.
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