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  • Excesso Longitudinal Dianteiro em Transporte de Cargas: Entenda e Evite Problemas

    No mundo do transporte de cargas, o cumprimento das regras é fundamental para garantir a segurança nas estradas, a integridade das mercadorias e a tranquilidade dos operadores. Uma das regulamentações críticas a serem observadas diz respeito ao Excesso Longitudinal Dianteiro (ELD). Neste artigo, vamos explorar o que é ELD, por que é importante e como evitá-lo em suas operações de transporte de cargas. O que é Excesso Longitudinal Dianteiro (ELD)? O Excesso Longitudinal Dianteiro refere-se à situação em que uma parte da carga transportada se projeta para a frente além dos limites do veículo de transporte, como um caminhão ou um reboque. Isso ocorre quando a carga excede a dimensão permitida no sentido longitudinal, o que pode causar problemas de segurança nas estradas. Por que o ELD é importante? 1. Segurança nas Estradas: O ELD pode comprometer a segurança, pois a carga projetada para a frente pode obstruir a visibilidade do motorista ou até mesmo causar acidentes, especialmente durante manobras, frenagens ou mudanças de faixa. 2. Infrações Legais: Transportar cargas em excesso em relação às dimensões permitidas é uma infração que pode resultar em multas substanciais e penalidades legais. 3. Danos à Carga: Além disso, o ELD pode danificar a própria carga, colocando em risco a integridade dos produtos transportados. Como Evitar o Excesso Longitudinal Dianteiro? 1. Conhecimento das Regulamentações: O primeiro passo para evitar o ELD é conhecer as regulamentações específicas do seu país ou estado em relação às dimensões permitidas para o transporte de cargas. 2. Dimensionamento Adequado: Certifique-se de que a carga seja dimensionada adequadamente, de acordo com as regulamentações locais. Isso inclui a distribuição do peso e o posicionamento correto da carga no veículo. 3. Uso de AETs: Em alguns casos, é possível obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para transportar cargas que excedam os limites normais. A ExcedFlex oferece serviços de emissão de AETs para simplificar esse processo e garantir a conformidade com as regulamentações. 4. Gestão de Frota: Utilizar um sistema de gestão de frota, como o oferecido pela ExcedFlex, pode ajudar a monitorar e controlar as dimensões das cargas e garantir a conformidade com as regulamentações em tempo real. O Excesso Longitudinal Dianteiro (ELD) é uma preocupação importante no transporte de cargas, afetando a segurança nas estradas, a conformidade legal e a integridade das mercadorias. Para evitar problemas relacionados ao ELD, é essencial entender as regulamentações locais, dimensionar adequadamente a carga e, quando necessário, obter AETs. Com a ajuda de soluções como a ExcedFlex, você pode simplificar o processo e manter suas operações de transporte de cargas em conformidade. Se você está buscando serviços de emissão de AETs ou uma plataforma de gestão de frota confiável, entre em contato com a ExcedFlex hoje mesmo. Estamos aqui para ajudar a manter suas operações seguras e em conformidade. Palavras-chave: Excesso Longitudinal Dianteiro, ELD, transporte de cargas, conformidade legal, regulamentações, AETs, gestão de frota, segurança nas estradas.

  • O que é Excesso Lateral Direito ou Excesso Lateral Esquerdo?

    Quando se trata do transporte de cargas excedentes, há muitos regulamentos e normas a serem seguidos para garantir a segurança nas estradas. Um desses regulamentos se refere ao que é conhecido como "excesso lateral direito" ou "excesso lateral esquerdo". Mas o que exatamente isso significa e por que é tão importante? Excesso Lateral Direito ou Esquerdo: O Que Significa? O excesso lateral direito ou esquerdo se refere à parte da carga que se estende para além dos limites do veículo de transporte, seja à direita ou à esquerda. Isso é comum em cargas que têm dimensões não convencionais, como equipamentos industriais, estruturas metálicas, hélices de aerogeradores, entre outros. Para garantir a segurança nas estradas, essas cargas excedentes devem ser sinalizadas e acompanhadas de perto. A Importância da Regulamentação A regulamentação do excesso lateral direito ou esquerdo é crucial para prevenir acidentes e garantir que essas cargas especiais sejam transportadas com segurança. Quando o excesso lateral não é regulamentado, ele pode representar um risco significativo para outros motoristas, pedestres e até mesmo para o próprio veículo transportador. Sinalização Adequada Uma das principais medidas para garantir a segurança no transporte de cargas com excesso lateral é a sinalização adequada. Sinalizações luminosas, bandeiras e placas de alerta são comumente usadas para alertar outros motoristas sobre a carga excedente. Além disso, é importante que o veículo transportador esteja devidamente identificado e autorizado para transportar cargas desse tipo. A ExcedFlex e o Transporte de Cargas Excedentes Para empresas e transportadoras que lidam com cargas excedentes, a ExcedFlex oferece soluções abrangentes. Nosso software de gestão de AETs (Autorizações Especiais de Trânsito) permite que você solicite e gerencie autorizações para transportar cargas especiais, incluindo aquelas com excesso lateral direito ou esquerdo. Isso garante que você esteja em conformidade com todas as regulamentações e evita problemas durante o transporte. O excesso lateral direito ou esquerdo no transporte de cargas excedentes é um aspecto importante a ser considerado para garantir a segurança nas estradas. O cumprimento das regulamentações e a sinalização adequada são essenciais. Com a ExcedFlex, você pode simplificar todo o processo de obtenção de AETs e garantir um transporte seguro e eficiente de cargas excedentes. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar o seu negócio a estar em conformidade com essas regulamentações essenciais.

  • SP-150 Anchieta liberada para CVC' de 74 ton e 30 mts.

    Portaria SUP/DER-084-01/11/2023 Dispõe sobre a circulação de veículos na SP 150 – Via Anchieta, nas condições que especifica. (3.3) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Considerando a necessidade de compatibilizar a circulação de veículos na rodovia SP 150 – Via Anchieta, no trecho de serra compreendido entre o km 40,00 e o km 55,00, pista sul e pista norte, dotadas de características geométricas que dificultam ultrapassagens em determinados pontos; Considerando os estudos apresentados pela Concessionária Ecovias – RT-SP0000150_040.054_522_J05/001-00 e RT-SP0000150_040.054_522_J05/002-00, referentes à avaliação geométrica para o transporte de carga indivisível e composição de veículos de carga (CVC) no trecho de Serra da Via Anchieta; Considerando os resultados desses estudos para a circulação de conjunto transportador no transporte de carga indivisível, bem como para a circulação de CVC; Considerando os testes realizados em campo, acompanhados pelas equipes técnicas do DER, ARTESP, ECOVIAS e PMRv, avaliando a circulação desses veículos; Considerando as manifestações dessas equipes técnicas, resolve: Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos do tipo conjunto transportador de carga indivisível e de transporte coletivo de passageiros com comprimento superior a 26 m na SP 150, no trecho compreendido entre o km 40,00 e o km 55,00, pista Sul e pista Norte, devendo ser atendida a limitação de peso bruto total: a) PBT máximo – 70 toneladas. Artigo 2º - Excetuam-se da proibição de que trata o artigo 1º: Parágrafo único - Os veículos próprios e prestadores de serviço da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, responsável pelo trecho em questão, quando no atendimento de situações emergenciais. Artigo 3º - A CVC, com peso bruto total combinado (PBTC) de até 74 toneladas e comprimento máximo de 30 m, portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) deverá observar os seguintes regramentos: § 1º - A circulação se dará de segunda-feira à quinta-feira, da seguinte forma: a) da 1h até às 5h de segunda-feira; b) das 23h de segunda-feira até às 5h de terça-feira; c) das 23h de terça-feira até às 5h de quarta-feira; d) das 23h de quarta-feira até às 5h de quinta-feira; e e) das 23h de quinta-feira até às 5h de sexta-feira. § 2º - O horário de chegada ao sistema Anchieta/Imigrantes não poderá anteceder às 22h; § 3º - Os locais de fiscalização e retenção, até o horário permitido para sua circulação, poderá ocorrer nos postos de pesagem localizados na SP 160, km 28 + 200 m e na SP 150, km 29+707 m; § 4º - A AET será exclusiva para a SP 150 no trecho em questão (do km 40 ao km 55), não podendo conter outros itinerários e terá validade de 06 (seis) meses, período em que será feita a avaliação operacional da medida imposta nesta Portaria; § 5º - Não será permitida a circulação prevista no § 1º nos feriados prolongados, municipal, estadual o ou federal, que envolvam os dias de quinta-feira até a terça-feira da semana subsequente, em especial o Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo; Artigo 4º - Fica terminantemente proibida a circulação na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagem, diariamente, no horário das 18h às 20h, de todas as CVCs divisível e indivisível, no trecho entre o km 40+000 e o km 55+000, nas pistas norte e sul, quando estiver em operação sentido Baixada Santista, da via Anchieta. Artigo 5º - Face o disposto nesta Portaria, restará exclusividade de tráfego aos veículos leves e de transporte coletivo de passageiros com dimensões inferiores a 26 m, na faixa da esquerda do citado trecho. Artigo 6º - Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o projeto de sinalização vertical deverá ser aprovado pela ARTESP e encaminhado ao DER para compor o processo que trata deste assunto. Artigo 7º - Preservado o disposto na Portaria SUP/DER- 084/2004, compete à ARTESP determinar as providências técnicas complementares ao assunto, devendo: § 1º - A concessionária Ecovias: a) Implantar a sinalização e dispositivos auxiliares no trecho, em pontos estratégicos, em prazo compatível, de conformidade com projeto aprovado pela ARTESP e encaminhado ao DER; b) Prover, para os efeitos desta Portaria, toda divulgação e indispensável orientação aos usuários, por um período mínimo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria; e c) Acompanhar os resultados operacionais pelo período de 06 (seis) meses, propondo eventuais ajustes julgados necessários e, verificado nada ter a acrescentar, esta será em caráter definitivo. § 2º - As concessionárias de áreas contiguas, implantar sinalização informativa quanto à restrição de circulação conforme especificado. Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 15 (quinze) dias depois, oportunidade em que ficará revogada a Portaria SUP/DER-046- 08/10/2013. (referente ao Processo SEI nº 139.00016372/2023-51). Em Resumo: Importante atualização para transportadores! Novas regras para a circulação de conjuntos transportadores com peso bruto total combinado (PBTC) de até 74 toneladas e comprimento máximo de 30 m, portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), foram estabelecidas para a SP 150 - Via Anchieta. Durante a semana, a circulação é permitida nos seguintes horários: - De segunda-feira à quinta-feira, da 1h às 5h de segunda-feira; - Das 23h de segunda-feira às 5h de terça-feira; - Das 23h de terça-feira às 5h de quarta-feira; - Das 23h de quarta-feira às 5h de quinta-feira; - Das 23h de quinta-feira às 5h de sexta-feira. No entanto, não será permitida a circulação nos feriados prolongados, municipais, estaduais ou federais, que envolvam os dias de quinta-feira até a terça-feira da semana subsequente, incluindo o Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, o projeto de sinalização vertical deverá ser aprovado pela ARTESP e encaminhado ao DER para compor o processo que trata deste assunto. A concessionária Ecovias, deverá implantar a sinalização e dispositivos auxiliares no trecho, em pontos estratégicos, em prazo compatível, de conformidade com projeto aprovado pela ARTESP e encaminhado ao DER; Mantenha-se informado sobre essas regras para garantir a conformidade em suas operações de transporte de cargas na Rodovia Anchieta. Para mais detalhes, entre em contato conosco pelos números: (11) 94082-9162 ou (11) 2951-0651. Temos um time de especialistas a sua disposição. Emissão de AETs é aqui!

  • O que é Excesso de Dimensões?

    É a parcela das dimensões do conjunto transportador (comprimento, largura e altura) que ultrapassa os limites regulamentares e fixados pela legislação de trânsito. O transporte de cargas excedentes é regulado por legislações específicas em cada país. No Brasil, a Resolução 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as normas gerais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes, enquanto a Resolução 5.840/2018 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabelece as diretrizes para a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET). O Excesso de Dimensões ocorre quando a carga ultrapassa os limites de altura, largura e comprimento estabelecidos pelas legislações vigentes. Para realizar o transporte de cargas excedentes de forma legal e segura, é necessário obter a AET junto ao órgão responsável em cada estado ou região. É nesse ponto que a Excedflex se destaca, oferecendo soluções personalizadas e eficientes para a emissão de AETs, facilitando o processo para as empresas. Com a ferramenta da Excedflex, as empresas podem solicitar a emissão de AETs de forma online, com uma equipe de profissionais especializados que garantem a conformidade com as legislações vigentes. Além disso, a Excedflex oferece suporte aos seus clientes em todas as etapas do processo de transporte, incluindo escoltas com batedores, serviços de engenharia, AET para diversos tipos de veículos, entre outros. Em resumo, o Excesso de Dimensões é uma realidade no transporte de cargas excedentes, mas com a Excedflex é possível obter as autorizações necessárias de forma rápida e segura, garantindo a conformidade com as legislações vigentes e evitando problemas e atrasos no transporte de mercadorias.

  • Restrição SP 055 para CVC 74 Toneladas 9 eixos.

    Atenção transportadores de CVC 74 toneladas 9 eixos: devido a uma segurança que limita o peso máximo a 70 toneladas, informamos que a estrada SP 055, que é uma das vias mais importantes para o tráfego, neste momento não se encontra liberada. Verifique em nosso blog o documento em anexo com mais detalhes sobre o trecho proibido, que se estende do KM 292+200 (PRAIA GRANDE - SP) ao KM 389+800 (MIRACATÚ - SP), após atualizações do KM 389+800 (MIRACATÚ - SP),. Fique atento às restrições e evite transtornos. Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na Resolução 210/2006. Simplifique o processo de emissão de licenças especiais de trânsito com a Exced Flex. A melhor opção para AET bitrem, AET rodotrem, AET para treminhão, AET romeu e julieta, AET para guindastes, AET caminhão prancha e AET para cargas especiais.

  • Otimize as emissões de suas AETs

    O processo de solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) pode ser complexo e demorado, mas há maneiras de otimizá-lo e torná-lo mais eficiente. Para ajudar nessa tarefa, reunimos algumas dicas e recomendações para acelerar e facilitar o processo de solicitação de AET. Uma das principais dicas é garantir que os documentos estejam completos e corretos. Isso inclui verificar se todos os documentos fornecidos estão atualizados. Além disso, é importante evitar erros comuns, como preencher informações de forma incorreta ou incompleta. Para otimizar o processo de solicitação de AET, também é possível contar com o Sistema de Emissão de AETs da Excedflex. Esse sistema é desenvolvido com tecnologia de ponta e oferece recursos que facilitam a solicitação de AET, como: Cadastro Técnico da Frota: Selecione o veículo e a interface importará as medidas de acordo com as configurações técnica. Permite inserção de medidas como: dimensionais, tipo de carroceria, tara, distância entre eixos, medidas de compartimento de carga, largura, download do CRLV e plaqueta do veículo. Sem duplicidades de AETs, com o armazenamento de todos os dados referente às AETs emitidas e caso seja feito um novo pedido, o sistema identifica se há alguma AET válida com as mesmas configurações (placa do cavalo, placas de implementos, orgão semelhante, etc.) Com o Sistema Excedflex é possivel acompanhar todo o andamento de seus pedidos, saiba se suas AETs foram protocoladas, se as taxas foram expedidas e pagas, se foram liberadas e por fim enviadas. Nosso Software dispara emails com 30 dias de antecedência para que não corra risco de circular com AETs vencidas. o Sistema Excedflex permite a criação de pastas de acordo com suas operações logísticas, obedecendo às regras impostas pelo orgãos estaduais e federal (quantidade de placas adicionais permitidas). Permite também realizar o “casamento” de um determinado conjunto principal. Ao utilizar o Sistema de Emissão de AETs da Excedflex, é possível obter uma resposta mais rápida e eficiente para a solicitação de AET, o que ajuda a evitar atrasos e garantir a segurança das cargas transportadas. Com essas dicas e o auxílio do sistema da Excedflex, é possível otimizar o processo de solicitação de AET e garantir um transporte mais seguro e eficiente. O nosso Sistema é totalmente gratuito, consulte a nossa equipe temos um time de especialistas a sua disposição.

  • Como facilitar o processo para obtenção de uma AET?

    A Autorização Especial de Trânsito (AET) é fundamental para garantir a segurança e eficiência no transporte de mercadorias, especialmente as perigosas. É importante destacar que o transporte deste tipo de mercadoria está sujeito a regulamentações rigorosas e leis específicas que devem ser seguidas. Sem a AET, sua empresa pode enfrentar atrasos no transporte, problemas com a regulamentação e até mesmo multas e sanções. Por isso, a obtenção de uma AET é uma medida importante para garantir a segurança e eficiência no transporte de mercadorias perigosas. Mas, como facilitar o processo de obtenção de uma AET? A boa notícia é que existe uma solução simples e automatizada: a plataforma Excedflex. Com esta ferramenta, é possível realizar todo o processo de obtenção de uma AET de forma fácil e rápida, sem precisar se preocupar com burocracias ou complicações. A Excedflex oferece um sistema intuitivo e eficiente, que permite aos usuários realizar a solicitação de uma AET de forma simples e rápida, acompanhar o andamento da solicitação e receber a AET de forma digital. Além disso, a plataforma também oferece suporte especializado durante todo o processo. Não perca mais tempo com burocracias e complicações na obtenção de uma AET. Conheça agora mesmo a plataforma da Excedflex e simplifique seu processo de transporte de mercadorias perigosas. O Exced Flex é o único software totalmente online, para gerenciamento de AET's. Muito mais organização e segurança para suas emissões de autorizações especiais de trânsito. #TransporteDeMercadorias #AET #SegurançaNoTransporte #EficiênciaNoTransporte

  • Por que o DNIT exige o estudo de Viabilidade Geométrica (EVG)?

    O EVG (Estudo de Viabilidade Geométrico) exigido para transportes de cargas superdimensionadas, tem como objetivo assegurar a viabilidade do percurso onde o transporte será executado. É comum a exigência do EVE para transportes de Pás Eólicas por exemplo. No estudo é descriminado ao longo do trecho muitas informações de rotatórias, raio de curvas, intersecções, postes, poda de árvores, passarelas, túneis, placas de sinalização como: pórticos, bandeiras, e etc. O transportador ou empresa que realiza este estudo deve informar e comprovar todos os procedimentos a serem executados para passagem do conjunto transportador em cada um dos obstáculos descriminados no EVG. Abaixo segue o que o DNIT exige para elaboração deste estudo. Resolução 01/2021 DNIT XII - Estudo de Viabilidade Geométrica-EVG: estudo de verificação dos gabaritos verticais e horizontais e intervenções nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas e intersecções; § 1º Para a elaboração do EVG mencionado no caput, deverão ser observados os seguintes requisitos: I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo: a) número de eixos; b) distância entre eixos; c) peso de cada eixo; d) quantidade de pneumáticos de cada eixo; e) dimensões da peça transportada; f) dimensões do conjunto transportador; g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes; h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado; i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador; j) desenho de arraste e varredura; k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART. II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) discriminação das rodovias; b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho; III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações: a) seção transversal: 1. medidas referentes a passeio e pista; 2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros; 3. largura das pistas, passeios, e outros; 4. características geométricas; 5. eventuais alargamentos executados; e 6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho; b) seção longitudinal: 1. medidas de interferências longitudinais; e 2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho. § 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos. O EVG deve ser assinado e acompanhado da respectiva ART, atestando a transitabilidade do conjunto veicular no trecho explicitado. A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AETs) para CVCs (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes.

  • O que é Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE)?

    Resolução 01/2021 DNIT XI - Estudo de Viabilidade Estrutural-EVE: estudo da capacidade das OAE existentes ao longo de determinado itinerário, para fins de viabilização ou não da passagem de conjunto transportador com PBTC acima de determinados limites, compreendendo a análise das características estruturais e do estado de conservação e, quando for o caso, do seu projeto e memória de cálculo, devendo constar no relatório final as indicações das providências que deverão ser tomadas para possibilitar o transporte Seção VIII Da apresentação do Estudo de Viabilidade Estrutural - EVE Art. 12. Quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), deverá ser apresentado o EVE de todas as OAE que constam ao longo do itinerário a ser percorrido. § 1º O EVE deverá ser executado por empresa especializada de engenharia, assinado por engenheiro civil conforme Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA, cabendo ao interessado no transporte o custeio de todas as despesas decorrentes. Art. 13. O conteúdo do EVE deverá ser composto de: I - croquis do conjunto transportador: desenho do conjunto transportador mais a carga, assinado por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, detalhando: a) a distribuição de peso por eixo; b) as distâncias entres eixos; e c) a largura, altura e comprimento, fornecidos pelo contratante do estudo de viabilidade; II - descrição do percurso: apresentação do itinerário completo para o transporte; III - vistoria das OEA: vistoria documentada com fotos recentes e datadas, assinada por engenheiro civil, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, contendo: a) localização georreferenciada das obras; e b) levantamentos das características geométricas, estruturais e estado de conservação; IV - verificação estrutural: cálculos da capacidade portante das OAE a serem transpostas pelo conjunto transportador, e a comparação com os devidos fatores de segurança dos esforços produzidos pelo trem tipo especial com os esforços produzidos pelo trem tipo de cálculo; V - relatório final: conclusão com a definição sobre a viabilidade do transporte acompanhado das recomendações e providências a serem executadas durante a operação do transporte, tais como velocidade, posicionamento do veículo com relação ao eixo da estrutura, entre outros. § 1º As vistorias das OAE deverão ser realizadas de acordo com o Manual de Normas de Procedimentos-PRO nº 10, de 20 de janeiro de 2004, do Instituto de Pesquisas Rodoviárias-IPR do DNIT, admitindo-se validade de doze meses, desde que não haja registro de eventos estruturalmente relevantes nas OAE neste período. § 2º As vistorias de todas as OAE do itinerário serão utilizadas pelo DNIT para alimentação do sistema de gerenciamento de obras, que poderá ser consultado pelas empresas de engenharia interessadas em emissão de EVE mediante solicitação à CGDESP. § 3º Quando da entrega de EVE pelo transportador, a empresa especializada de engenharia ou engenheiro civil responsável pelo relatório de vistoria das OAE deverá proceder com as providências para a alteração do SGO quanto às condições das OAE verificadas, para posterior validação pela CGDESP. § 4º A verificação estrutural das OAE de um determinado percurso e uma determinada configuração e carregamento poderá ser usada como referência pela empresa responsável pelos cálculos, para viabilização de novos transportes, desde que a configuração seja similar e a distribuição de peso por eixo seja de porte igual ou inferior ao do EVE tomado como referência, e não se tenham verificado alterações geométricas ou estruturais relevantes nas OAE constantes do percurso viabilizado, após entrega do LTA. § 5º No caso do transporte abranger trechos de rodovias sob concessão, cópia do referido EVE deverá ser encaminhada ao setor competente das respectivas empresas concessionárias, para análise e recomendações sobre os referidos estudos. § 6º De iniciativa da CGDESP ou da CGPERT, poderá ser solicitado EVG complementar, a ser entregue através do SEI, cuja análise se dará pela equipe técnica da CGPERT. § 7º Poderá ser solicitado EVE para conjuntos transportadores com PBT do reboque ou semirreboque inferiores aos definidos no caput quando houver limitação de peso em OAE com restrição cadastrada no SIAET no percurso da AET. A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AET’s) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. Em 2016 criamos a plataforma online de gerenciamento de AET’s “Exced Flex”, revolucionária e única no mercado, que permite organizar e controlar todas as emissões em um só lugar, proporcionando muito mais segurança e economia para as transportadoras.

  • O que é Escolta Credenciada (CRE)?

    É a prestação de serviço de acompanhamento ao transporte de carga indivisível executado com veículo (s) devidamente credenciado (s) pela Polícia Rodoviária Federal e habilitado pelo DER (UF) e DNIT. Os veículos são zebrados na cor laranja e branca, equipados com cones de sinalização, setas indicativas, barra de sinalização, bandeirinhas vermelhas fixadas ao veículo, dispositivos portáteis luminosos conhecidos como pirulitos, colete com faixa refletiva para o motorista, lanternas, luvas, extintores e rádio de comunicação. Esses equipamentos são essenciais para sinalizar e conduzir o conjunto transportador ao seu destino com segurança. As escoltas credenciadas, faz um papel essencial na segurança do usuário da via, pois ele sinaliza o conjunto transportador alertando os usuários que há um perigo à frente ou atrás dependendo das configurações da via. Os motoristas conhecidos como batedores são treinados pela PRF a exercer as funções necessárias para garantir a segurança viária. Regra geral, a escolta é necessária para veículos transportadores de cargas: Superdimensionadas; Indivisíveis; Excedentes em peso; Excedentes em dimensões; Outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais. Fornecemos escolta não armada com batedores especializados para acompanhamento da carga desde o local de saída ao local de entrega. Nossos profissionais são devidamente credenciados, treinados e orientados a prestar serviços de escolta com atenção e eficiência. Toda a frota é monitorada por satélites e o cliente é informado da posição de sua carga durante o transporte. Um grande diferencial é que além da EXCED monitorar o andamento da viagem, o cliente terá o seu próprio código de acesso e senha para verificar em tempo real a posição de sua carga. A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AET’s) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. Em 2016 criamos a plataforma online de gerenciamento de AET’s “Exced Flex”, revolucionária e única no mercado, que permite organizar e controlar todas as emissões em um só lugar, proporcionando muito mais segurança e economia para as transportadoras.

  • Restrições de Tráfego de Cargas Excedentes no feriado de Independência 2022

    No dia 28 de fevereiro de 2022 a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP/PRF Nº 74, que suspendeu os efeitos da Portaria DIOP Nº 34, de 11 de janeiro de 2022 que determinava a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022. A partir da Portaria nº 74 passa a ser da Autoridade de Trânsito da PRF nos estados à atribuição de determinar as proibições necessárias à garantia da fluidez das rodovias, bem como da segurança viária, referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Desta forma, os Superintendentes estaduais poderão instituir e flexibilizar as portarias de restrição de tráfego para o ano de 2022. A Exced Flex atua há mais de 25 anos no mercado, atendendo transportadoras de todo o Brasil com excelência e compromisso. Somos referência na assessoria aos transportadores, por oferecer serviços de emissão de autorizações especiais de trânsito (AET’s) para CVC’s (bitrens, rodotrens, tritrens, canavieiros e afins), guindastes e cargas excedentes. ​ Em 2016 criamos a plataforma online de gerenciamento de AET’s “Exced Flex”, revolucionária e única no mercado, que permite organizar e controlar todas as emissões em um só lugar, proporcionando muito mais segurança e economia para as transportadoras. Comodidade, organização e controle de todas suas AET's? Com Excedflex é possível!

  • Lei Municipal Complementar nº. 123, de 27 de março de 2018. (Autoria: Executivo Municipal)

    “Dispõe sobre a autorização de passagem de veículos de 9 (nove) eixos, compostos por duas unidades, conhecidos por “bitrem” ou “rodotrem” e/ou caminhões para transporte de cana tipo plataforma com reboque, no perímetrourbano do Município de Teodoro Sampaio, mediante o pagamento de taxa e a obtenção de documento de Autorização Especial de Trânsito (AET)”. Ailton Cesar Herling, Prefeito do Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Artigo 1º- Esta Lei estabelece as normas, procedimentos e exigências para o trânsito de veículos de 9 (nove) eixos, compostos por duas unidades, conhecidos por “bitrem” ou “rodotrem” e/ou caminhões para transporte de cana tipo plataforma com reboque, veículos estes destinados principalmente para o transporte de cana de açúcar, nas vias públicas do Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. Parágrafo único. Para efeito desta Lei observar-se-ão o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). CAPÍTULO II - DOS ITINERÁRIOS Artigo 2º- O itinerário dos veículos “bitrem” ou “rodotrem” e/ou caminhões para transporte de cana tipo plataforma com reboque, mesmo quando os veículos estiverem vazios, será definido pela Secretaria Municipal de Administração, quando da emissão da AET (Autorização Especial de Trânsito) Municipal. Parágrafo Único - Não é permitido o trânsito de veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar na área urbana, sem o uso de lona ou dispositivo similar de que trata a Resolução CONTRAN nº 441 de 28/05/2013 e suas alterações, nas vias públicas do Município de Teodoro Sampaio. CAPÍTULO III - DAS AUTORIZAÇÕES Artigo 3º- As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer na Secretaria Municipal de Administração, a Autorização Especial de Trânsito (AET), juntando a seguinte documentação: I - Requerimento em duas vias, indicando nome e endereço do responsável pelo transporte, devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal; II - Cópia autenticada de Autorização Especialde Trânsito, expedida pelo Departamento Estadual; III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado; IV - Cópia do ContratoSocial, Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica (CNPJ) e do Alvaráde licença para localização ou funcionamento da empresa; V – Declaração de atendimento da Resolução nº 211/2006, ou outra que a venha substituir, norma esta que regulamenta à circulação de Combinação de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os artigos 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Artigo 4º- As Autorizações Especiais de Trânsito terá o prazo de validade de 1(um) ano, renovável mediante novo requerimento e apresentação de todos os documentos descritos nos incisos II a V do art. 3º. Artigo 5º- A Secretaria Municipal de Administração emitirá a Autorização Especial de Trânsito em até 15 (quinze) dias úteis apartir da data de abertura do processo, desde que atendidas, pelo requerente, todas as exigências constantes desta lei. Parágrafo Único: Tratando-se de Autorização Especial de Trânsito emitida pela municipalidade, caberá à mesma a fiscalização do cumprimento da presente Lei, que ocorrerá através de convênio ou instrumento equivalente com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, ou, na impossibilidade de realização de convênio, por seus próprios fiscais que realizarão a abordagem dos veículos para constatação da existência da autorização dos mesmos, bem como o cumprimento das exigências contidas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º desta lei. CAPÍTULO IV - DAS TAXAS E MULTAS Artigo 6º- A emissão de Autorização Especial de Trânsito será precedida do pagamento de 5 (cinco) valores de referência do município (VRM’s), por veículo, devendo a taxa ser paga a cada renovação. Parágrafo único. O valor auferido com o pagamento da taxa para emissão da AET será aplicado exclusivamente na manutenção da pavimentação asfáltica, em conta exclusiva a ser criada para este fim. Artigo 7º- O responsável pelo transporte que venha a causar quaisquer danos à pavimentação da vias públicas, passeios públicos, obras de arte, pórticos ou próprios públicos será responsável pelo ressarcimento das despesas oriundas dos reparos. § 1º- As empresas proprietárias dos veículos autorizados a transitar no perímetro urbano e a empresa destinatária da cana-de-açúcar transportada por esses veículos, ficam responsáveis pela limpeza diária e retiradados resíduos de cana (bitucas, palhas, e demais resíduos) que venham a cair dos veículos nas vias do itinerário urbano. § 2º- As empresas proprietárias dos veículos autorizados a transitar no perímetro urbano e a empresa destinatária da cana-de-açúcar transportada, ficam responsáveis pela lavagem das vias públicas do itinerário urbano utilizado pelos seus veículos, que deverá ocorrer semanalmente aos sábados, no período compreendido entre 01h00 e 05h30. §3º- O descumprimento das exigências contidas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, acarretará aos infratores a imposição de multa no valor de 10 (dez) VRM’s – Valores de Referência do Município e em caso de reincidência o valor da multa será dobrado (20 VRM’s). Artigo 8º- A não obediência ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 10 VRM’s – Valores de Referência do Município de Teodoro Sampaio -, sem prejuízo das multas previstas no CTB, em especial as dos artigos 231 e 237, bem como da apreensão do veículo. Parágrafo único- Em caso de reincidência a penalidade será aplicada em dobro, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis à espécie. CAPÍTULO V – DA ISENÇÃO Artigo 9º- Os veículos definidos no art. 1° licenciados no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, ficarão isentos do pagamento da taxa estabelecida no art. 6°. Parágrafo primeiro – A isenção será concedida desde que devidamente requerida no momento da solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET), juntando-se cópia atualizada do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Parágrafo segundo – Todos os veículos definidos no art. 1° da presente lei deverão possuir Autorização Especial de Trânsito para circularem nas vias urbanas do município, mesmo os que porventura estiverem isentos do pagamento de taxa. Artigo 10º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de Janeiro de 2018. Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”,27 de março de 2018. Ailton Cesar Herling Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francielli Aparecida Conti Silva Secretária Municipal de Gabinete

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