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Restrições de Tráfego de Cargas Excedentes no feriado de Independência 2022

No dia 28 de fevereiro de 2022 a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP/PRF Nº 74, que suspendeu os efeitos da Portaria DIOP Nº 34, de 11 de janeiro de 2022 que determinava a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.

A partir da Portaria nº 74 passa a ser da Autoridade de Trânsito da PRF nos estados à atribuição de determinar as proibições necessárias à garantia da fluidez das rodovias, bem como da segurança viária, referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Desta forma, os Superintendentes estaduais poderão instituir e flexibilizar as portarias de restrição de tráfego para o ano de 2022.




































































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