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- Nova versão do SIAET a partir de 01/07/2021
Informamos que, a partir de 01/07/2021, estará disponível nova versão do SIAET, que trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações. O SIAET conta agora com um cadastro único de veículos. As informações destes veículos deverão estar de acordo com as constantes no CRLV e das plaquetas fixadas nos chassis dos veículos. Uma vez cadastrados os veículos constantes na AET, estes dados serão salvos no cadastro e não poderão ser alterados. Caso seja necessária qualquer alteração ou correção, a depender da informação, será necessário envio de documentação comprobatória do fabricante ou vistoria efetuada por órgão credenciado ou CRLV para o e-mail siaetcadastro@dnit.gov.br. Em caso de veículos retidos, deverá ser apresentado o Auto de infração de trânsito (AIT), Recibo de recolhimento de documento (RRD) ou Documento de recolhimento de veículo (E-DRV) que possa identificar o dado correto a ser alterado. Por isso, antes de enviar sua AET confira todos os dados. A veracidade desses dados são de inteira responsabilidade do solicitante do formulário de AET, que possui a senha de acesso ao SIAET. Para os Bitrem 7 eixos registrados até 03/02/2006 e que sofreram alterações na quantidade de eixo para 8 ou 9 eixos, somente deverá preencher com a quantidade de eixos do reboque como 3 eixos se constar no campo de observação do CRLV a modificação aprovada pelo DETRAN através de CSV que será conferido pelo DNIT. Com o advento da nova versão do SIAET, a função "COPIAR AET" ainda estará disponível, todavia, ao copiar AETs antigas, somente os trechos estarão pré-preenchidos, sendo necessário incluir os dados dos veículos. Não haverá a opção de "RENOVAÇÃO DE AET" para as AETs da versão anterior. Atenção, na resolução 211/2006, o campo dolly passou a ser preenchido na sequência da combinação veicular. Haverão também mudanças específicas referente a entrada em vigor da Resolução DNIT nº 01/2021, como: 1) informamos que a programação de passagem das cargas indivisíveis será feita em conjunto com a resposta à consulta de viabilidade, desde que confirmada a viabilidade. 2) o envio de documentação exigida pelo art. 19 da referida resolução deverá ser encaminhada via upload desses documentos em PDF pelo SIAET no menu AET-> UPLOAD DE DOCUMENTOS. Por fim, destacamos que, conforme artigo 48 da Resolução DNIT nº 01/21, haverá a incidência de juros e multa às TEAET (Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito) e TUV (Tarifa de Utilização da Via), em débito. “§ 1º Caso o pagamento não ocorra no prazo determinado, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da TEAET ou TUV em débito. “ Caso tenha alguma dúvida a nossa equipe estará a sua disposição para maiores esclarecimentos. Para conhecer mais sobre a nossa ferramenta acesse o nosso site, temos um time de especialistas a sua disposição. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de suas AET´s. #excedflex #AETs #assessoria #transporterodoviario #licencasespeciais #escolta #rodotrens #bitrens #tritrens #monitoramento #logistica
- Restrição temporária de tráfego BR381/MG - Fernão Dias.
Haverá uma obra com interdição de uma faixa na pista sul. No trecho do PNV abaixo: PNV: 381BMG0750 BR: 381 Estado: MG Km inicial: 820,70 Km final: 852,50 "Informamos obra de reparo profundo entre os km 843 ao 849 pista sul da BR-381/MG. A obra se iniciará entre os km 843 e 845 no dia 10/06, com previsão de término nesse segmento no dia 30/06 (podendo ocorrer prorrogação). Somente será possível a passagem de veículos com largura máxima de 3,50 metros, comprimento inferior a 45 metros (ou que seja possível deslocar livremente somente por uma faixa) e com no máximo de 70 toneladas de PBT. Essa obra tem a característica de uma abertura no solo, de aproximadamente 3 metros de profundidade, sendo assim é de suma importância que o veículo que irá passar ocupe somente uma faixa e não tenha peso excessivo para evitar desmoronamentos". Para os principais implementos rodoviários, conhecidos como Rodotrens e Bitrens de 9 eixos, não será possível a emissão da AET com este trecho restrito. Caso tenha alguma dúvida a nossa equipe estará a sua disposição para maiores esclarecimentos.
- O que é Carga nas Partes Externas?
Carga nas partes externas é que ultrapassa os limites físicos da carroçaria do veículo, quanto à sua largura ou ao seu comprimento Caso o transporte à ser executado, for superior aos limites de sua carroceria, deverá ser obrigatório o porte da AET. Lembramos que a Resolução 210/06 do CONTRAN tem limites para veículo ou veículos articulados para trafegar sem a AET, porém mesmo se os dimensionais estiver dentro do limite da Resolução, mas a carga for superior ao limite de sua carroceria, deverá solicitar a AET para o trecho pretendido. Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve: Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - largura máxima: 2,60m; II - altura máxima: 4,40m; Em seu comprimento total temos dimensões diferenciadas, como veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros, veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros. Todas dimensões e pesos estão disponíveis na Resolução 210/06. Lembramos que nenhum veículo transportador, poderá transitar nas rodovias sob a jurisdição do Estado de São Paulo sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o estabelecido em norma, especialmente quanto a sua sinalização. O transporte de carga indivisível excedente em peso e/ou dimensões deve ser efetuado em veículo(s) adequado(s), que apresente(m) estrutura, estado de conservação e potência motora compatível com a força de tração a ser exigida, assim como, uma configuração de modo que a distribuição de pesos nos eixos não exceda aos limites máximos permitidos e fixados, respeitados os limites técnicos de capacidade de carga e peso por eixo(s) estabelecido(s) pelo fabricante e/ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma, no comprimento máximo de 25,00 m; Para o transporte de carga composta de mais de duas unidades de carga indivisível os limites máximos de peso por eixo ou por conjunto de eixos serão os determinados pela legislação e estarão limitados ao PBTC de 45 tf, sendo; a) cargas acondicionadas uma ao lado da outra não poderá ter excesso lateral; b) cargas acondicionadas uma atrás da outra não poderão ter excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria. Esta regra não se aplica ao transporte de “pás eólicas” e de cargas unitizadas. Para conhecer mais sobre a ferramenta acesse o nosso site, temos um time de especialistas a sua disposição. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de suas AET´s. #excedflex#AETs#assessoria#transporterodoviario#licencasespeciais#escolta#rodotrens#bitrens#tritrens#monitoramento#logistica
- Portaria MG/DER 3902
No último dia 30 abril foi disponibilizando a nova Portaria MG/DER 3902, pela qual estabelece os requisitos para uso de rodovias sob sua responsabilidade para cargas indivisíveis com limites de peso e dimensões superiores aos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 210, de 13 de novembro de 2006, e obtenção da respectiva Autorização Especial de Transporte – AET de que trata o art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Abaixo alguns pontos importantes da nova Portaria MG/DER 3902: Art. 1º – Ficam estabelecidos os requisitos a serem observados para o uso de rodovias sob responsabilidade do DER-MG, por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, com ou sem carga, destinados ao transporte de cargas indivisíveis com limites de peso ou dimensões superiores aos estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 210, de 13 de novembro de 2006 e obtenção da respectiva Autorização Especial de Transporte – AET de que trata o art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 3º – Nenhum veículo transportador de carga indivisível de que trata esta Portaria poderá transitar nas vias sob responsabilidade do DER-MG com peso ou dimensões superiores aos limites regulamentares, sem obter previamente a correspondente AET, a qual será de porte obrigatório. § 2º – É terminantemente proibido dar início à circulação do conjunto transportador em condições climáticas adversas, tais como chuva, neblina e má visibilidade em decorrência de queimadas. § 4º – Será exigida AET para o trânsito de veículos do tipo guincho, sempre que o comprimento final da unidade motora combinado com o veículo rebocado ultrapassar 18,60m. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE AET E REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE Art. 33 – O transportador será responsável pelo planejamento logístico do transporte, incluído os locais apropriados de possíveis paradas ou pernoite do conjunto transportador. Art. 34 – Os custos relativos à expedição da AET e de escolta realizada pelo DER-MG, quando houver, serão cobradas individualmente e por AET. § 1º – Concluído o processo de análise para a concessão da AET, o requerente deverá recolher os custos relativos à expedição, por meio de documento próprio de arrecadação, somente sendo disponibilizada para impressão mediante a comprovação da quitação, não sendo aceito o agendamento de pagamento. § 2º – Os custos de escolta realizada pela PMRv serão cobrados diretamente pela corporação. § 3º – Nas rodovias operadas sob regime de concessão, poderá incidir a cobrança de Tarifa de Operação, quando definida em resolução conjunta DER-MG e Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, cujos custos serão cobrados diretamente pela concessionária. CAPÍTULO II DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Art. 6º – Para fins de emissão de AET será exigido o cadastro prévio dos veículos e equipamentos perante o DER-MG, em sistema próprio informatizado, com dados fornecidos e inseridos pelos interessados, sem prejuízo de posterior confirmação e validação. CAPÍTULO III CRITÉRIOS PARA TRANSPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL Art. 13 – Quando a soma dos pesos do reboque ou semirreboque mais a carga forem superiores ao PBT de 288 tf e/ou acima de 12 tf por eixo, constatada mediante verificação da nota fiscal ou por instrumento de pesagem, deverá ser apresentado pelo interessado Estudo de Viabilidade Estrutural. DO REQUERIMENTO DA AET – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PROCEDIMENTOS Art. 27 – O requerimento de emissão de AET deverá ser feita pelo transportador, em formulário próprio, via sistema eletrônico disponibilizado pelo DER-MG. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 – Nas rodovias objeto de concessão ou quando o transporte exigir escolta oficial, será obrigatória a apresentação de pedido de programação do transporte, sempre que o veículo ou conjunto transportador apresente dimensões e peso igual ou superior aos seguintes limites: I – 3,50 metros de largura; II – 5,40 metros de altura; III – 35,00 metros de comprimento; ou IV – 100 tf de PBT/PBTC.
- O que é carga excedente?
Carga excedente, são destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado nos art. 21 e 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conhecido como Código de Trânsito Brasileiro - CTB e dá outras providências. Todas as cargas transportadas ou conjunto de veículo excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos na Resolução 210/06 do Contran é necessário obter a AET (Autorização Especial de Trânsito) sobre a circunscrição da via onde irá percorrer. Em Rodovias Federais o transportador deverá seguir a Resolução 01/2020 do DNIT. Em Rodovias Estaduais cada órgão tem sua lei específica, onde em alguns pontos divergem da Resolução 01/2020 do DNIT. Uma das principais leis onde o transportador deverá se atentar, é a Portaria 64/2016 do DER/SP, onde existem tarifas por excesso de PBTC, horários de trafegabilidade e programações exigidos por concessionárias devido a complexidade dimensional dos conjuntos transportadores. A Exced Flex presta assessoria para tornar o processo mais ágil, contamos com um time de especialistas que ira dar todo o suporte desde a relação de documentos necessária para o transporte da carga até sua chegada ao destino final, em segurança. Este serviço abrange desde consultas a concessionárias das vias, programação das passagens de cargas com as autoridades competentes, levantamento de taxas e tarifas (TAP, TUV, PRE, PRF, taxas operacionais e etc.), orientação sobre a melhor rota através do levantamento e definição do percurso correto a seguir e, se necessário, indicação de profissionais que realizem estudos de viabilidade para transposição de viadutos e pontes.
- O que é Escolta da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) ou (PRF) para cargas excedentes?
É o acompanhamento da polícia rodoviária estadual ou federal no transporte de carga indivisível superdimensionadas excedentes em peso e dimensões; A escolta policial é extremamente necessário para bloqueio de pista, fechamento nos acessos, trafegar no contra fluxo de direção, trânsito noturno, impor baixa velocidade quando necessário nas transposições das OAE's. Conforme o código para prover a segurança dos usuários e da rodovia no transportes de cargas superdimensionadas a escolta da polícia rodoviária é imprescindível. A operação mais utilizada deste recurso policial são as Pás Eólicas que ultrapassam em muitos casos os 75,00m de comprimento. A quantidade de escolta credenciada e PRF é determinada pela Resolução 01/2020 do DNIT e órgãos estaduais como exemplo Portaria 64/2016 do DER/SP. Para tráfego em rodovias federais (DNIT) as tarifas dos serviços de escolta PRF são: Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h – 30 km/h, conforme velocidade prevista na AET) - R$ 16,07 p/ km Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h – 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) - R$ 6,77 p/ km Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60km/h, conforme velocidade prevista na AET) - R$ 5,55 p/ km Para tráfego em rodovias estaduais DER/SP a tarifa do serviços de escolta PMRV: Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado - R$ 0,91 p/ km (ano 2020) A Exced é uma empresa especializada e credenciada desde 1996 à realizar esses tipos de acompanhamento de carga especiais, conforme disposto no Manual de Procedimentos Operacionais da PRF - MPO-017. Essas escoltas mais conhecidas como batedores, são de suma importância no apoio em conjunto com a PRF na sinalização rodoviária desses veículos superdimensionados. Para atendimento à Portaria DNIT nº 7.771/2019 – Utilização de Três Escoltas Credenciadas Esta portaria foi elaborada pensando em serviços eólicos, onde poderá ser estudado a dispensa da escolta da PRF. Quando o transportador elabora o EVG, sempre existirá a primeira AET com a presença da escolta PRF, porém poderá ser avaliado o grau de risco do transporte sobre a via que terá um tratamento especial para possível dispensa da escolta PRF. Após o término de execução do transporte realizado com a presença da escolta PRF é feito um relatório da viagem, onde terá um parecer técnico deste acompanhamento. Pode ser dispensado a PRF ou não no trecho completo ou específico acrescendo da terceira escolta credenciada onde for aprovado essa possível dispensa. Para obter mais informações necessárias, o transportador e escolta devem pesquisar a Portaria DNIT nº 7.771/2019. Em rodovias estaduais (DER/SP) é muito comum a presença da escolta PMRV principalmente em tráfegos noturnos para cargas acima de 100 toneladas. Esses tráfegos noturno são mais solicitados no raio de 120 km aproximadamente da capital de São Paulo, justamente pelo fato da quantidade de VDM da rodovia nos horários comerciais. Uma das operações mais conhecida é o Bloqueio Imigrantes Serra onde o transportador e/ou interessado para a quantia atual (ano 2021) de R$ 17.166,47 e Bloqueio Alemoa - SP/150 no valor atual (ano 2021) de R$ 5.740,80. Os valores acima ainda não param por ai, pois na maioria das vezes os conjuntos transportadores excedem o seu PBTC de 45 toneladas sendo obrigados a pagar a TAP (Tarifa adicional de pedágio). Para que o transportador ou interessado não se surpreendam com estes valores de operações especiais, deverá pesquisar na Portaria 046/2016 da ARTESP que quantificam e estabelecem os valores operacionais conhecidos como TOP (Tarifa Operacional) e também deverá pesquisar na Portaria 064/2016 do DER/SP sobre o TAP e escoltas credenciadas. Temos um time de especialistas à sua disposição, vem conhecer um pouco mais da nossa empresa. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de sua AET´s.
- Cavalo 6x2 em Bitrem 7 eixos pode?
A determinação da mudança do Cavalo 6x2 para 6x4 no ano de 2006 foi levada em consideração principalmente no comportamento desses veículos pesados nos trechos em aclive. Por motivo de segurança o Contran analisou que um conjunto transportador de 7 eixos de 57 toneladas ou mais de PBTC se fazia necessário o cavalo 6x4, de forma a garantir vencer rampas de maiores inclinações. Desta foi expedida a Resolução 210/06 do Contran: Art. 11. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois). (Redação do caput dada pela Resolução CONTRAN Nº 628 DE 30/11/2016). Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Deliberação CONTRAN nº 105, de 24.12.2010, DOU 27.12.2010 e pela Resolução CONTRAN nº 373, de 18.03.2011, DOU 23.03.2011). Art. 11 -A. A partir de 1º de janeiro de 2011 as unidades de tração dupla deverão conter a indicação 6X4 na marca/modelo/versão concedida pelo DENATRAN. (Artigo acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 326, de 17.07.2009, DOU 24.07.2009 ) Caso o CVC ultrapasse o limite máximo de 19,80m de comprimento, deverá solicitar a AET conforme Resolução 211/06 do CONTRAN, onde será submetida a análise dos documentos CRLV's e projeto técnico. Lembre-se que unidade tratora deverá ter compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração - CMT, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC da AET conforme fixado na Portaria 63/2009 do DENATRAN. Contamos com um time de especialista para prestar toda assessoria e facilitar toda a operação, com muitos cases de sucesso conheça mais sobre os nossos serviços. Em nosso site disponibilizamos a página Legislações, onde trazemos as principais Leis, Resoluções e Portarias para facilitar a compreensão sobre o assunto, acompanhe o nosso Blog sempre com um texto novo com conteúdo interessante para a área de Transporte de Carga Pesada e emissões de AET's. Em nossos redes sociais (Linkedin, Facebook e Instagram) disponibilizamos diariamente conteúdo, acompanhe ultimas novidades do setor, avisos, cases de sucessos e muito mais. A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. www.excedflex.com.br
- Cavalo e Baú convencional pode ter excesso no comprimento?
Cavalo e Baú convencional pode ter excesso no comprimento? A composição rodoviária formada por semirreboque tracionado por um veículo trator (Cavalo e Baú convencional). Deverá atender aos limites máximos de acordo com a Resolução 210/06 do Contran no Art. 1º; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros A maior dúvida dos transportadores é quando se engata um cavalo bicudo e na decorrência deste engate é ocasionado o excesso de comprimento acima de 18,60m. Caso a carreta é do ano de fabricação igual ou maior de 1997, para transporte de cargas divisíveis o órgão não concederá a AET. Caso a carreta é do ano de fabricação abaixo de 1996, o transportador deverá se ater ao Art. 7º que fala sobre o ano de fabricação da carreta quando exceder o comprimento máximo estabelecido na Resolução 210/06 do CONTRAN, conforme abaixo: Art. 7º Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo: I – para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva ou anual, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados: a) nome e endereço do proprietário do veículo; b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos. II – para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros: a) volume de tráfego; b) traçado da via; c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos. Atenção, não são todos os órgãos públicos que aceitam liberar a AET quando ultrapassar os limites de: Comprimento: 20,00m Largura: 2,86m Altura: 4,40m Contamos com um time de especialista para prestar toda assessoria e facilitar toda a operação, com muitos cases de sucesso conheça mais sobre os nossos serviços. Em nosso site disponibilizamos a página Legislações, onde trazemos as principais Leis, Resoluções e Portarias para facilitar a compreensão sobre o assunto, acompanhe o nosso Blog sempre com um texto novo com conteúdo interessante para a área de Transporte de Carga Pesada e emissões de AET's. Em nossos redes sociais (Linkedin, Facebook e Instagram) disponibilizamos diariamente conteúdo, acompanhe ultimas novidades do setor, avisos, cases de sucessos e muito mais. A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. www.excedflex.com.br
- RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES (ESPECIAIS) NOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO 2020/2021
Restrições de tráfego de cargas excedentes (especiais) nos feriados de natal e ano novo 2020/2021. Os feriados do Natal e Réveillon terão restrição para o tráfego de veículos de cargas pesadas nas rodovias federais do país. A proibição vale para os caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Abaixo preparamos um guia completo com as principais restrições de tráfego de cargas excedentes/especiais separados por concessionária. RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO DE CARGAS EXCEDENTES/ESPECIAIS – FERIADOS NATAL E ANO NOVO 2020/2021 NATAL E ANO NOVO 2020/2021 24/12/2020 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 25/12/2020 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H 31/12/2020 – QUINTA-FEIRA - A PARTIR DE 16H ATÉ ÀS 22H 01/01/2021 – SEXTA-FEIRA - A PARTIR DE 14H ATÉ ÀS 22H ** AS RESTRIÇÕES DA PRF SÃO VÁLIDAS APENAS PARA RODOVIAS DE PISTA SIMPLES Atentar-se aos limites máximos permitidos pela Resolução 210/2006: - Largura máxima: 2,60 metros - Altura máxima: 4,40 metros - Comprimento total até 19,80 m - PBTC até 57 toneladas Ressaltando que as restrições abrangem o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTVP), ainda que portando AET’s (autorizações especiais de trânsito) ou Autorização Específica (AE). O Grupo Arteris informa que, desde a 0h do dia 4 de junho de 2020, os trechos rodoviários e as praças de pedágio abaixo, que antes pertenciam à Centrovias, estão sob administração da Eixo SP, concessionária do Grupo Pátria. RESTRIÇÕES SERÃO NAS RODOVIAS E KMS ABAIXO: - SP 330 - Rodovia Anhangueira do km 158+500 ao km240+500; - SP 147 - Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva do km 41+360 ao km 60+700; - SP 147 - Rodovia Engenheiro João Tosello do km 62+540 ao km106+320; - SP 147 - Rodovia Deputado Laércio Corte do km 111+748 ap km 143+000; - SPI 054/147 - Anel Viário Prefeito Jamil Bacar do km 0+000m ao km 6+890; - SPI 165/330 - Gilberto Silva Telles do km 0+000 ao km 4+670; - SP 191 - Rodovia Wilson Finardi do km 0+000 ao km 46+900; - SP 191 - Rodovia Wilson Finardi do 49+700 ao 74+721; - SP 215 - Rodovia Vicente Botta do km 51+350 ao km 97+370; - SP 215 - Rodovia Vicente Botta do km 99+600 ao km 131+000; - SP 215 - Rodovia Dr. Paulo Lauro do km 131+000 ao km 146+700; - SP 352 - Rodovia Comendador Virgulino Oliveiro do km 162+540 ao km 185+171; Devido ao anúncio do DNIT no site do SIAET, não haverá programação especial para os feriados de fim de ano. ATENÇÃO! É de extrema importância seguir à risca as programações das AET’s que tem a programação da concessionária, não deslocando fim de semana e que entrem em contato com o CCO da concessionária (pelos telefones (35) 3449-6608 ou (35) 3449-6612 informando o deslocamento. Para as cargas que não vem para a programação, entrar em contato com a CCO também. O contato com o CCO da concessionária, principalmente nesse período de festas, é importantíssimo, pois assim é possível que o transportador já fique sabendo de alguma retenção de fluxo ou de alguma área que esteja gerando congestionamento por excesso de veículos. DESCRIÇÃO DOS TRECHOS REMANESCENTE E EXISTENTE O Sistema Existente é formado pelos trechos de rodovia listados a seguir: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO R. Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 01451-011 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000 Anexo 02 – Lote Rodovias dos Calçados Folha 5 de 384 · Rodovia SP 255 do quilômetro 83+200 ao 147+300: o SPA 085/255 do km 0 ao 1; o SPA 106/255 do km 0 ao 7+130; o SPA 112/255 do km 0 ao 1+050; o SPA 114/255 do km 0 ao 1; o SPA 115/255 do km 0 ao 7; o SPA 133/255 do km 0 ao 5+100; o SPA 138/255 do km 0 ao 4+620; o SPI 274/310 do km 0 ao 2; · Rodovia SP 255 do quilômetro 155+770 ao 237+770: o SPA 179/255 do km 0 ao 0+300; o SPA 196/255 do km 0 ao 2+330; o SPA 198/255 do km 0 ao 5+700; o SPA 214/255 do km 0 ao 0+530; · Rodovia SP 255 do quilômetro 288+190 ao 320: · Rodovia SP 255 do quilômetro 334+250 ao 357+430: o SPA 338/255 do km 0 ao 0+930; · Rodovia SP 249 do quilômetro 144+150 ao 158+400: · Rodovia SP 304 do quilômetro 293+910 ao 295+930: · Rodovia SP 281 do quilômetro 43+360 ao 70+850: o SPA 043/281 do km 0 ao 2+920. O Sistema Remanescente os trechos listados a seguir: · Rodovia SP 255 do quilômetro 2+800 ao 83+200: o SPA 051/255 do km 0 ao 12+160; o SPA 074/255 do km 0 ao 4+400; o SPA 077/255 do km 0 ao 2+200; o SPA 271/310 do km 0 ao 0+580; o SPA 268/310 do km 0 ao 2+850; · Rodovia SP 257 do quilômetro 0 ao 19+500: o SPA 004/257 do km 0+800 ao 4+500; · Rodovia SP 318 do quilômetro 235+400 ao 280: · Rodovia SP 328 do quilômetro 289+830 ao 302+060: · Rodovia SP 328 do quilômetro 304+310 ao 306+820: · Rodovia SP 328 do quilômetro 307+600 ao 311+930: · Rodovia SP 330 do quilômetro 240+500 ao 318+500: o SPA 241/330 do km 0 ao 11+270; o SPA 307/330 do km 0 ao 3+300; o SPA 318/330 do km 0 ao 1+500; · Rodovia SP 334 do quilômetro 318 ao 406: o SPA 321/334 do km 0 ao 4+300; o SPA 334/334 do km 0 ao 9+700; o SPA 348/334 do km 0 ao 3+050; o SPA 352/334 do km 0 ao 2+118 o SPA 384/334 do km 0 ao 4+200; o SPA 397/334 do km 2+440 ao 9+800; · Rodovia SP 345 do quilômetro 10+500 ao 39+100: o SPA 011/345 do km 0 ao 1+220; o SPA 020/345 do km 0 ao 2+100; O Exced Flex é o único software totalmente online, para gerenciamento de AET's. Muito mais organização e segurança para suas emissões de autorizações especiais de trânsito. Conheça mais sobre a nossa empresa www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. #excedflex#AETs#assessoria#transporterodoviario#licencasespeciais#escolta#rodotrens#bitrens#tritrens#monitoramento#logistica
- Portaria SUP/DER-081, de 04-12-2020
Portaria SUP/DER-081, de 04-12-2020 aprova a Norma para Habilitação, Dimensionamento e Execução dos Serviços Especializados de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias do Estado de São Paulo, inclusive as concedidas, nas condições que especifica. (2.1) (3.3) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no inciso II do artigo 21 e Artigo 101 da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o artigo 21 da Lei 9.503/1997, que estabelece competência aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, além de outros, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Considerando o inciso XIV do artigo 21 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro – que estabelece ser competência dos órgãos executivos rodoviários dos Estados, fixar os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito – AET; Considerando que no Estado de São Paulo o DER é o órgão executivo rodoviário; Considerando a responsabilidade deste órgão de garantir a segurança viária quando da circulação de veículos, vazios e/ ou carregados com peso e/ ou dimensões excedentes; veículos transportadores de cargas indivisíveis, superdimensionadas; visando o interesse dos usuários das rodovias estaduais, sob administração do DER ou sob concessão à iniciativa privada; Considerando a necessidade de desonerar o Policiamento Rodoviário do Estado de São de São Paulo dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas, em especial nos casos em que, sem prejuízo à segurança viária e do transporte, tais serviços possam ser executados por escoltas privadas, devidamente habilitadas e credenciadas pela Policia Rodoviária Federal - PRF, conforme Art. 20 do CTB; Considerando ainda, que de acordo com a Portaria 46/2016 da ARTESP, o trânsito de conjuntos transportadores com PBTC, maior ou igual a 100 toneladas; largura, maior ou igual a 4,50 metros; altura, maior ou igual a 5,30 metros e comprimento, maior ou igual a 35 metros, em rodovias concedidas, deve ser obrigatoriamente acompanhado por viaturas operacionais das concessionárias de rodovias; Considerando a supremacia do interesse público como princípio fundamental da Administração Pública, a fim de buscar de forma eficaz a realização dos interesses da coletividade e o dever de zelar, proteger e administrar tudo que for referente ao patrimônio público. Considerando, finalmente, a responsabilidade precípua deste órgão em garantir a segurança viária dos usuários das rodovias estaduais, quer seja sob administração do DER, quer seja concedida à iniciativa privada; Resolve: Artigo 1º - Fica aprovada a Norma para Habilitação, Dimensionamento e Execução dos Serviços Especializados de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias do Estado de São Paulo, inclusive as concedidas, constantes de fls.18/52 do Protocolo DER 1913501/2020. Parágrafo único - A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria SUP/DER-070- 03/10/2012 e a portaria SUP/DER-111-12/09/2019. (ref. ao Protocolo DER 1913501/2020). Para saber mais sobre a Portaria SUP/DER-081, de 04-12-2020 e outras legislações acompanhe o nosso Blog.
- Carga Composta de mais de uma unidade indivisível qual a regra para transporte?
Carga Composta é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis Existem 2 (duas) legislações que se divergem um pouco as informações. Resolução 01/20 - DNIT Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo ou combinação de veículos, excetuando-se as CVC regidas pela Resolução Contran Nº 211, DE 2006, desde que as cargas não ocasionem novos excessos de largura, comprimento ou altura decorrente da adição de segunda ou mais cargas, bem como não gerem excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria, tampouco que o comprimento do conjunto transportador não ultrapasse: Limites: Comprimento: 30,00m PBTC: 74 tons Portaria 64/2016 - DER/SP Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de até duas unidades indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitando os pesos fixados nesta norma, no comprimento máximo: Limites: Comprimento: 25,00m Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de mais de duas unidades indivisível os limites de peso por eixo ou por conjunto de eixos serão determinados pela legislação e estarão limitados ao PBTC: Limites: Comprimento: 23,00m PBTC: 45 tf Atenção aos critérios adotados entre Resolução 01/2020 e Portaria 64/2016 do DER/SP: a) cargas acondicionadas uma ao lado da outra não poderá ter excesso lateral; b) cargas acondicionadas uma atrás da outra não poderão ter excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria. Esta regra não se aplica ao transporte de “pás eólicas”. Lembramos que os órgãos poderá exigir fotografias dos conjuntos carregados para veracidade do pedido da AET, justamente para saber se as acomodações, amarração e tipos de cargas transportadas declarados na AET estão dentro da regra. Resumo: É o aproveitamento na unidade tracionada do espaço vazio onde se aproveita para levar uma ou mais peças, desde que não ultrapasse os pesos determinados pelas leis do DER/SP e DNIT. Cadastre sua Frota com configurações técnicas no Sistema Exced Flex, esse cadastro técnico possibilita inúmeras funções como: União do Cavalo + carreta somados os engates automaticamente e distribuindo os dimensionais entre os eixos, inserir as dimensões da carga o sistema que somará as medidas disponíveis da carroceria para atribuir as dimensões já carregadas, posicionamento da carga em seu equipamento sendo ele em carretas convencionais, prancha rebaixada, prancha reta, lagartixa, etc. Compatibilidade do CMT com PBTC, que irá identifica o peso permitido na lei de acordo com as dimensões de entre eixos inseridas na AET com comparativo da Resolução 01/2020 do DNIT, Portaria 64/2016 do DER/SP e Resolução 210/2006 do Contran. Para emissão de AET's anuais de cargas indivisíveis ou de CVC's, o sistema informa as carretas compatíveis em quantidade de eixos e tipo de carroceria para o rodízio correto perante a lei. Nosso sistema é parametrizado com as regras de cada estado, sendo assim, nós enviamos boletins de aviso antecipados por e-mail sobre vencimentos dos licenciamentos veiculares. Temos um time de especialistas a sua disposição, vem conhecer um pouco mais da nossa empresa. www.excedflex.com.br A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. #excedflex #AETs #assessoria #transporterodoviario #licencasespeciais #escolta #rodotrens #bitrens #tritrens #monitoramento #logistica
- O que é Carga Indivisível Unitizada?
Carga Indivisível Unitizada é a carga constituída de mais de uma unidade de carga indivisível acondicionada de modo a possibilitar a movimentação e o transporte como uma única unidade. A carga unitizada é basicamente um conjunto de cargas montadas, fixadas ou soldadas uma nas outras de forma e exercer a característica como peça única. A Exced Flex traz toda expertise na organização e controle de suas AET's, simplificando o processo de emissão de licenças especiais de trânsito. Podemos dar todo o suporte no transporte de sua Carga Indivisível Unitizada, contamos com a Plataforma online Exced Flex além de todo o controle de suas AET's possui o recurso de posicionar a carga de acordo com as configurações técnicas de cadastro de seu conjunto transportador. Temos um Departamento de engenharia que realizam desenhos e projetos técnicos para liberação de CVC’s e emissão de licenças especiais para cargas superdimensionadas. Disponibilizamos Escolta com Batedores, nossos profissionais são devidamente credenciados, treinados e orientados a prestar serviços de escolta com atenção e eficiência. Toda a frota é monitorada por satélites e o cliente é informado da posição de sua carga durante o transporte da mesma. Um grande diferencial é que além da EXCED monitorar o andamento da viagem, o cliente terá o seu próprio código de acesso e senha para verificar em tempo real a posição de sua carga. Contamos com um time de especialista para prestar toda assessoria e facilitar toda a operação, a Exced Flex comemora 25 anos de inserção no mercado com muitos cases de sucesso, conheça mais sobre os nossos serviços. Em nosso site disponibilizamos a página Legislações, onde trazemos as principais Leis, Resoluções e Portarias para facilitar a compreensão sobre o assunto, acompanhe o nosso Blog toda semana um texto novo com conteúdo interessante para a área de Transporte de Carga Pesada e emissões de AET's. Em nossos redes sociais (Linkedin, Facebook e Instagram) disponibilizamos diariamente conteúdo, acompanhe ultimas novidades do setor, avisos, cases de sucessos e muito mais. A melhor opção no monitoramento de sua AET´s. www.excedflex.com.br #excedflex #AETs #assessoria #transporterodoviario #licencasespeciais #escolta #rodotrens #bitrens #tritrens #monitoramento #logistica











